Para o relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, o apontamento foi afastado depois que o gestor foi citado e apresentou sua defesa, cujo teor comprovou que os valores apontados como divergência corresponderiam aos valores registrados em outra categoria de classificação do relatório como "outras baixas". O documento comprobatório foi suficiente, de acordo com o conselheiro, para sanar a impropriedade.
Assim, na análise dos autos, o conselheiro substituto Moisés Maciel apresentou o voto do relator, Antonio Joaquim, acolhendo ao posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC-MT) e votando no sentido de julgar improcedente a representação. Também, determinou seu arquivamento, decisão que foi acolhida pelos demais membros da Corte de Contas por unanimidade.