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CIDADANIA
Sábado - 09 de Maio de 2015 às 15:30
Por: Do G1, em São Paulo

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A pedido do G1, o instituto fez simulações para mostrar o que muda nos custos da contratação de empregados domésticos com os novos 7 benefícios regulamentos e que dependem agora só da sanção da Presidência da República para entrar em vigor.

"Ideal não está, mas está equilibrado e exequível. O projeto olhou o empregador e exonerou na medida do possível. Não tem nenhum motivo para empregador demitir empregada em função desse aumento", afirma Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.

Pelo texto aprovado pelo Senado, passa a ser obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS  pelo empregador. Atualmente, o depósito do FGTS é opcional. Por outro lado, a alíquota de INSS a ser recolhida mensalmente será de 8% do salário do trabalhador, em vez de 12%, como é atualmente.

Outro ponto mais polêmico é que o empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, o valor poderá ser resgatado pelo empregador.

Neste caso, o aumento de custo no total cairá de 8% para 4,8%. O instituto defende o veto desta ponto. "É muito mais simpático para o empregador essa multa ser paga só no ato da demissão. Mas vale destacar que em nenhuma das hipóteses haverá prejuízo para o trabalhador", afirma Avelino.

Confira a seguir simulações do que muda em termos de custo para o empregador, considerando salários de 1 e 2 salários mínimos, e de R$ 1 mil.

               VEJA SIMULAÇÕES DO AUMENTO DOS CUSTOS NA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS
DESPESAS DO EMPREGADOR SALÁRIO DE R$ 788
(MÍNIMO FEDERAL)
SALÁRIO DE R$ 1 MIL SALÁRIO DE R$ 1.567,00
(2 MINIMOS)
INSS - 8% do salário 63,04 80 126,08
FGTS - 8% do salário  63,04 80 126,08
Antecipação da Multa de 40% do FGTS para o caso de demissão sem justa causa - 3,2% do salário 25,22 32 50,44
Seguro contra acidente de trabalho -  0,8% do salário 6,30 8 12,60
TOTAL DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO 157,60 200 315,20
Custo anterior com INSS (12% do salário) 94,56 120 188,04
AUMENTO DE CUSTO MENSAL EM RELAÇÃO A SITUAÇÃO ATUAL 63,04 80 127,16

Estímulo para a formalização
Apesar das despesas extras para o empregador, o instituto lembra que a lei prevê o ressarcimento de parte destas despesas, como o abatimento do valor pago com INSS na declaração do Imposto de Renda.

"Para o empregador doméstico que usar o modelo completo na declaração haverá ainda o ressarcimento do INSS de 8%", explica o especialista. "Para o empregador que banca o INSS do empregado doméstico (cujo desconto varia de 8% a 11% de acordo com o salário) e não desconta os 6% do vale-transporte, os mesmos poderão passar a descontos, o que pode diminuir a despesa de 8% a 17%, de acordo com a faixa salarial", acrescenta.

Para Avelino, não há razão para temer demissões em razão dos novos custos. Ele acredita que a regulamentação dos novos benefícios será um estímulo para a formalização do setor.

"O salário da doméstica anão e alto, então o empregador tem que ter a consciência de que não vale a pena uma economia burra que está tirando todo o direito daquele trabalhador e na qual o maior prejudicado pode ser ele mesmo”, afirma. "Ficará muito caro não assinar a carteira", completa, citando o risco de multa e de ação trabalhista.

O instituto estima que nos próximos 12 meses, pelo menos 1 milhão dos mais de 4 milhões de trabalhadores informais passarão a ter carteira assinada.

arte PEC das Domesticas (Foto: Editoria de Arte/G1)

Direitos à espera da sanção de Dilma
São 7 os novos direitos da PEC aprovados pelo Senado e que auardam a sanção da Presidência: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.

1) Adicional noturno
O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

2) FGTS
O texto torna obrigatório o recolhimento de 8% do salário pelo empregador. Atualmente, o  depósito do FGTS é opcional.

3) Indenização em caso de despedida sem justa causa
O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.

4) Seguro desemprego

O seguro desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses. O texto da Câmara previa o pagamento por 5 meses, assim como ocorre com os demais trabalhadores.

5) Salário-família

O texto também dá direito a este benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador avulso com renda de até R$ 725,02 ganha hoje R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima de R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.

6) Auxílio-creche e pré-escola

O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Atualmente, toda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres com idade superior a 16 anos deve pagar o auxílio. É um valor que a empresa repassa às funcionárias que são mães, de forma a não ser obrigada a manter uma creche.

Segundo o Instituto Doméstica Legal, esse benefício não terá aplicação imediata uma vez que este direito constitucional até hoje não foi regulamentado no país.

7) Seguro contra acidentes de trabalho

Pelo texto aprovado no Senado, as domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.





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