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De acordo com a nova legislação, caberá ao estado destinatário o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna deste e a alíquota interestadua
MT deve arrecadar R$ 71 milhões a mais de ICMS em 2016
Mato Grosso deve arrecadar cerca de R$ 71 milhões a mais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2016. Isso porque a partir de 1º de janeiro do próximo ano começam a valer os efeitos da Emenda Constitucional 87/2015, que trata da repartição do ICMS entre os estados a partir do comércio de mercadorias e serviços a distância – principalmente pela internet e por telefone. A medida foi aprovada neste mês pelo Senado Federal.
De acordo com a nova legislação, caberá ao estado destinatário o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna deste e a alíquota interestadual. A transição para esta regra será gradativa de 2016 a 2019. A previsão de arrecadação anual para Mato Grosso a partir de 2019 é de R$ 176 milhões.
O coordenador da Unidade de Relações Federativas Fiscais da Sefaz, Fábio Fernandes Pimenta, explica que a emenda corrige uma distorção tributária que determinava o recolhimento de todo o ICMS para o estado de origem, onde está a loja virtual, de forma que o estado da localização do comprador não recebia nada.
“Essa Emenda Constitucional vai promover o equilíbrio entre as unidades da federação, no que diz respeito ao ICMS no comércio eletrônico. É a correção de uma distorção porque pelas regras anteriores, previstas na Constituição de 88, época em que não existia compra pela internet, o ICMS ficava todo na origem”, explica o coordenador.
Fábio Fernandes Pimenta disse ainda que a alteração na Constituição Federal reduz a guerra fiscal entre os estados e é um passo importante para a reforma tributária. “Vale ressaltar que não haverá aumento de carga tributária. Para a pessoa física que está comprando não mudará nada. Ela não terá que recolher imposto. Quem fará isso será a loja virtual, repassando parte do ICMS para o estado de destino da mercadoria”.
Além disso, Pimenta enfatiza que o imposto arrecadado com a nova regra será revertido para a população mato-grossense. “Os valores serão investidos principalmente em saúde, educação e segurança, ou seja, benefícios para os cidadãos”, concluiu.
De acordo com a nova legislação, caberá ao estado destinatário o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna deste e a alíquota interestadual. A transição para esta regra será gradativa de 2016 a 2019. A previsão de arrecadação anual para Mato Grosso a partir de 2019 é de R$ 176 milhões.
O coordenador da Unidade de Relações Federativas Fiscais da Sefaz, Fábio Fernandes Pimenta, explica que a emenda corrige uma distorção tributária que determinava o recolhimento de todo o ICMS para o estado de origem, onde está a loja virtual, de forma que o estado da localização do comprador não recebia nada.
“Essa Emenda Constitucional vai promover o equilíbrio entre as unidades da federação, no que diz respeito ao ICMS no comércio eletrônico. É a correção de uma distorção porque pelas regras anteriores, previstas na Constituição de 88, época em que não existia compra pela internet, o ICMS ficava todo na origem”, explica o coordenador.
Fábio Fernandes Pimenta disse ainda que a alteração na Constituição Federal reduz a guerra fiscal entre os estados e é um passo importante para a reforma tributária. “Vale ressaltar que não haverá aumento de carga tributária. Para a pessoa física que está comprando não mudará nada. Ela não terá que recolher imposto. Quem fará isso será a loja virtual, repassando parte do ICMS para o estado de destino da mercadoria”.
Além disso, Pimenta enfatiza que o imposto arrecadado com a nova regra será revertido para a população mato-grossense. “Os valores serão investidos principalmente em saúde, educação e segurança, ou seja, benefícios para os cidadãos”, concluiu.
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