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Fiscalização apreende 239 kg de pescado irregular
Uma pessoa foi presa e 239 kg de pescado irregular foram apreendidos durante o fim de semana e feriado. No sábado (18.04), um comerciante do município de Rosário Oeste, na Baixada Cuiabana, teve 227 kg de pescado, das espécies pintado, cachara e jaú, apreendidos por estarem fora da medida, o que configura crime conforme a Lei Estadual nº 9.096/2009. Autuado em flagrante, ele foi conduzido para a Delegacia Municipal. O valor da multa administrativa é de R$ 14,5 mil.
Já no feriado, terça-feira (21.04), também foram apreendidos por transporte sem documentação 12 kg de cachara e jaú. O turista autuado em flagrante durante a fiscalização no Distrito de Bom Jardim, município de Nobres, não apresentou carteira de pescador amador, nem comprovou a origem do pescado e responderá por multa administrativa, cujo valor é de R$ 6.800.
Os flagrantes resultaram de uma operação de rotina na região da Baixada Cuiabana por fiscais da Coordenação de Fiscalização da Pesca da Sema e policiais do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental. Conforme o fiscal da Sema, Severino Paulo da Silva Júnior, no primeiro caso o pescado ainda não foi doado e se encontra na delegacia de Rosário Oeste, por se tratar de crime e necessitar de comprovação de materialidade. Já os 12 kg foram doados na tarde desta quarta-feira (22.04) à Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACC) de Cuiabá.
Regras da pesca
Mesmo com a liberação da pesca a partir de 1º de março nos rios de Mato Grosso (Bacias Araguaia-Tocantins, Paraguai e Amazonas), os pescadores amadores devem obter Carteira de Pescador Amador, que é obrigatória. Já os pescadores profissionais devem fazer seu registro em uma colônia de pesca da sua região, com cota de 125 quilos de pescado por semana. Não são permitidos apetrechos de pesca, como tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada e substâncias explosivas ou tóxicas, e equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.
Atendendo à Lei Estadual nº 9.096, de 16/01/2009, o pescador amador poderá capturar e transportar até 5 kg e um exemplar, independente do peso. As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado, e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
Denúncias
A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser feitas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; ou no site da Sema (www.sema.mt.gov.br), por meio de formulário, ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental.
Já no feriado, terça-feira (21.04), também foram apreendidos por transporte sem documentação 12 kg de cachara e jaú. O turista autuado em flagrante durante a fiscalização no Distrito de Bom Jardim, município de Nobres, não apresentou carteira de pescador amador, nem comprovou a origem do pescado e responderá por multa administrativa, cujo valor é de R$ 6.800.
Os flagrantes resultaram de uma operação de rotina na região da Baixada Cuiabana por fiscais da Coordenação de Fiscalização da Pesca da Sema e policiais do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental. Conforme o fiscal da Sema, Severino Paulo da Silva Júnior, no primeiro caso o pescado ainda não foi doado e se encontra na delegacia de Rosário Oeste, por se tratar de crime e necessitar de comprovação de materialidade. Já os 12 kg foram doados na tarde desta quarta-feira (22.04) à Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACC) de Cuiabá.
Regras da pesca
Mesmo com a liberação da pesca a partir de 1º de março nos rios de Mato Grosso (Bacias Araguaia-Tocantins, Paraguai e Amazonas), os pescadores amadores devem obter Carteira de Pescador Amador, que é obrigatória. Já os pescadores profissionais devem fazer seu registro em uma colônia de pesca da sua região, com cota de 125 quilos de pescado por semana. Não são permitidos apetrechos de pesca, como tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada e substâncias explosivas ou tóxicas, e equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.
Atendendo à Lei Estadual nº 9.096, de 16/01/2009, o pescador amador poderá capturar e transportar até 5 kg e um exemplar, independente do peso. As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado, e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
Denúncias
A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser feitas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; ou no site da Sema (www.sema.mt.gov.br), por meio de formulário, ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental.
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/8912/visualizar/