Mixto e União voltam ao Tapetão
Rebaixado em função da perda de 8 pontos o Cacerense tenta se salvar buscando uma punição do União. Alega que o Colorado, que já havia perdido 6 por ilegalidade semelhante, também jogou irregular em outros três jogos. Se punido, o União cai para a Segunda Divisão.
Lembrando que esta é a polêmica do Grupo B, enquanto que no Grupo B o Sinop, rebaixado, tenta se salvar e mandar o Mixto para a Segundona através de um recurso no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).
Outra pauta do TJD na quinta-feira envolve o Mixto Esporte Clube, que pode perder mandos de campo e ser multado em função de denúncia feita contra o comportamento da sua torcida no empate por 2×2 com o Luverdense, ainda na primeira fase, no Estádio Presidente Dutra.
O árbitro Rodrigo da Fonseca Silva relatou, entre outras coisas, arremessos de pedras, bombas, latinhas de bebidas e até de um extintor no gramado. Rodrigo definiu o comportamento da torcida alvinegra como “ruim” e também registrou que o Mixto entrou em campo com 5 minutos de atraso e disse que após a partida a comissão técnica do time cuiabano invadiu o gramado para “contestar decisões tomadas pela arbitragem”, sendo necessária a intervenção policial.
ABAIXO, O EDITAL DO TJD:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVAreunir-se-a no próximo dia 09/04/2015 (quinta-feira), às 19h00 na sede da FMF/MT, no Plenário: “Dr. MARIO CARDI FILHO”, onde serão julgados os processos abaixo:
Processo n º 009/2015
Partida entre as Equipes: MIXTO ESPORTE CLUBE x LUVERDENSE ESPORTE CLUBE, realizada no dia 26/02/2015, no Estádio Presidente Eurico Gaspar Dutra, em Cuiabá, válido pelo CAMPEONATO MATOGROSENSE DE PROFISSIONAIS DA 1ª DIVISÃO DE 2015:
Equipe MIXTO ESPORTE CLUBE, incurso no art. 191, I e III, c/c 213. I, II, e III e 223 todos do CBJD, com referência ao previsto no Regulamento da FMF-MT e art. 13 do Estatuto do Torcedor.
Processo n º 019/2015
Partida entre as Equipes: SINOP FUTEBOL CLUBE x LUVERDENSE ESPORTE CLUBE, realizado dia 15/03/2015, em Sinop, válido pelo CAMPEONATO MATOGROSENSE DE PROFISSIONAIS DA 1ª DIVISÃO DE 2015:
- AGNALDO TURRA, Presidente do SINOP FUTEBOL CLUBE, incurso no art. 258-B c/c art.18 e 233 do CBJD.
- RAFAEL MEDEIROS DA SILVA, atleta do SINOP FUTEBOL CLUBE, incurso no art. 254-A do CBJD.
- LENO BARROS, preparador de goleiro SINOP FUTEBOL CLUBE, incurso no art. 254-A, 184 c/c 223 do CBJD.
Processo n º 025/2015
Noticia de Infração formulada pela Equipe: CÁCERENSE ESPORTE CLUBE em face da Equipe: UNIÃO ESPORTE CLUBE, suscitando pela penalização pela utilização de atletas inscritos irregularmente nas partidas realizadas nos dias 04/07 e 11/02/2015, contra as Equipes: CUIABÁ ESPORTE CLUBE, CÁCERENSE ESPORTE CLUBE e CLUBE ESPORTIVO DOM BOSCO, valida pelo. CAMPEONATO MATOGROSSENSE DE PROFISSIONAIS DA 1ª DIVISÃO DE 2015:
- Equipe: UNIÃO ESPORTE CLUBE, incurso no art. 214, § 1º do CBJD.
Cuiabá, 06 de abril de 2015.
JOSE ALMEIDA CRUZ – Advogado
Secretario Geral do TJD/MT