Cinquenta motoristas infratores estão proibidos de dirigir em Mato Grosso
De acordo com a publicação, diversos processos de suspensão foram instaurados contra os mesmos motoristas por terem cometidos infrações no trânsito, cuja somatória de pontos alcançou o número de 20 pontos no período de 12 meses, ou pelo cometimento de infração que tenha como penalidade a suspensão do direito de dirigir.
Com isso, todos os motoristas que foram notificados deverão apresentar a defesa na sede do Detran, localizado na Avenida Hélio Ribeiro, n° 100, no Centro Político Administrativo, ou qualquer Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do estado, no prazo de 30 dias, contados da publicação deste edital.
No local, o condutor deverá informar a indicação do processo administrativo informado abaixo, qualificação pessoal, como por exemplo, nome, estado civil, profissão, CPF e endereço, exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido e documentos que comprovem a alegação e cópia de documento de identidade que contenha a assinatura, ou no caso de procuração, além dos documentos acima citados, a cópia de identificação civil que comprove assinatura do procurador, na forma de lei, para verificação. Findo o prazo sem apresentação de defesa, será julgado nos termos da lei.
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