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CIDADANIA
Quarta - 01 de Abril de 2015 às 09:31
Por: Midianews

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 O juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou quatro proprietários do “Bem Me Quer – Lar para idosos” a se absterem, como pessoa jurídica ou física, de dar continuidade às atividades relacionadas à unidade.

Foram condenados Labile Nobre da Silva, Silvana Magna Nobre da Silva Martins, Sérgio Ricardo Riccaldone e Rafaella Nobre Riccaldone.

A decisão atendeu a um pedido de liminar proposto pelo Ministério Público do Estado (MPE-MT) que, por meio de inquérito civil, constatou uma série de irregularidades no abrigo. Entre elas, estava o funcionamento irregular da unidade, visto que a mesma não possui registro no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (Comdipi)

Ainda conforme o MPE, o abrigo não possui estrutura física adequada e compatível para o atendimento das necessidades dos idosos ali abrigados.

Foi constatada também, insalubridade no local, já que não há limpeza diária, havendo infiltrações e vazamentos nas paredes dos cômodos do estabelecimento e odor fétido de urina, além da ausência de acomodações para todos os idosos abrigados.

Além da precariedade nas instalações, o abrigo, de acordo com o Ministério Público, não possui em seu quadro de profissionais, pessoas devidamente capacitadas para atender aos abrigados.

O MPE alegou ainda, a ocorrência de maus tratos e omissão de atendimento, uma vez que os idosos não recebem alimentação e remédios nos horários adequados.

Por fim, o Ministério Público relatou a ocorrência da prática de publicidade enganosa, já que o abrigo não oferecia os serviços e a estrutura que publicava em propagandas e panfletos distribuídos na cidade.

Defesa


Uma liminar já havia sido proferida pelo juiz Luis Bortolussi e a defesa do abrigo alegou que, em nenhum momento, os idosos haviam sido ouvidos pelo Ministério Público ou pelo Comdipi.

Também conforme contestação oferecida pelos réus, os idosos, assim como seus familiares, estariam satisfeitos com os serviços prestados pelo Abrigo “Bem Me Quer" e defendeu que não houve publicidade enganosa.

Bortolussi alegou que, “analisando as alegações e documentos apresentados por ambas as partes, entendo que a produção de provas, além das já existentes nos autos, é desnecessária”.

O magistrado afirmou também que o pedido do MPE deve ser julgado procedente, visto que os réus se limitaram a tecer considerações “genéricas” e “evasivas”. Segundo ele, o fato de a unidade não possuir alvará da vigilância sanitária municipal e não se encontrar registrado no Conselho, também são requisitos que impedem seu funcionamentos.

“Portanto, não obstante os Réus, em sua contestação, aleguem que alguns idosos e familiares destes estão satisfeitos com os trabalhos e estrutura da casa de idosos ‘Bem Me Quer’, as irregularidades constatadas, sejam de origem legal, estrutural, humana etc., atestam a ausência, no ‘Bem Me Quer’, de condições de acolher idosos [...] Enfim, o Abrigo ‘Bem Me Quer’ não possui as condições estruturais, humanas, etc. necessárias ao acolhimento de idosos”, completou Bortolussi.

Multa

Em caso de descumprimento da decisão que determinou o fechamento da unidade, o juiz Luis Bortolussi fixou multa diária no valor de R$ 10 mil.

Os réus também foram condenados a devolverem os valores pagos pelos idosos a título de mensalidades ao abrigo, em decorrência da propaganda enganosa reconhecida na sentença.

Os valores serão “corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE), a contar do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, que deverão ser apurados na liquidação de sentença limitados aos últimos cinco (05) anos, para liquidação e execução individual”.

Por fim, os proprietários do abrigo foram condenados ao pagamento de multa administrativa, no valor de R$ 2 mil, pelo fato de a unidade não atender às determinações do Estatuto do Idoso e, por não possuir alvará da vigilância sanitária municipal.

Outro Lado


A reportagem tentou contato com representantes do abrigo, mas eles não foram localizados.         
 
 




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