Para realizar o recadastro, o sistema está disponível via internet, no site www.gestao.mt.gov.br. O processo é divido em duas etapas: na etapa “Vínculos”, haverá a solicitação do código validador de assiduidade. A partir disso começa a fase presencial do recadastramento.
O servidor deve fazer download da Declaração de Efetivo Exercício e entregar para seu chefe imediato a quem competirá solicitar o código validador de assiduidade para o servidor poder concluir o seu recadastramento.
Após a validação do código, o servidor deve prosseguir com o cadastro. O ambiente construído para gerar o código validador de assiduidade possui altos parâmetros de segurança, gerando apenas um código pessoal por servidor.
Os servidores e empregados públicos em afastamento ou licença também devem fazer o recadastramento. A diferença, nestes casos, é que a Declaração de Efetivo Exercício deverá ser entregue na unidade de gestão de pessoas de seu órgão de origem, a quem competirá confirmar a regularidade do afastamento ou licença e liberar o código validador de assiduidade.
Estão desobrigados da atualização cadastral deste ano os servidores e empregados públicos que ingressarem no serviço público estadual a partir de janeiro. O procedimento de recadastramento dos aposentados e pensionistas é de responsabilidade da Superintendência de Previdência da Seges e também já teve início.
Dúvidas poderão ser solucionadas pelo campo de Perguntas e Respostas Frequentes no site www.sad.mt.gov.br ou no e-mail: recadastramento@sad.mt.gov.br.