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CIDADE
Sábado - 21 de Março de 2015 às 11:15
Por: Midianews

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 O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, indeferiu pedido liminar proposto pela Defensoria Pública de Mato Grosso em face do Governo do Estado e que objetivava a conclusão da obra do Complexo do Tijucal.

Além da conclusão da obra, a ação civil pública visava a que fossem tomadas as medidas necessárias para melhorar o escoamento da água na região do complexo, que apresenta constantes alagamentos em alguns trechos.

A Defensoria também requereu a inclusão da empresa Strata Engenharia e do Consórcio EEF (constituído pela Engeponte Contruções Ltda., Enpa – Engenharia e Parceria Ltda., Funsolos Construtora e Engenharia Ltda. e Maia Melo Engenharia Ltda.) nos autos da ação.

Em sua decisão, o juiz Bortolussi observou que, para a concessão da liminar, é preciso haver plausibilidade do direito afirmado pela parte (fumus boni iuris) e a irreparabilidade ou difícil reparação desse direito (periculum in mora).

Segundo o magistrado, a presença do fumus boni iuris não restou comprovada, já que, segundo ele, uma possível ilegalidade do pedido formulado pela Defensoria só poderá ser detectada no julgamento do processo.

“A questão trazida à baila, como causa de pedir da ação, demanda maiores debates incompatíveis com a cognição sumária exigida para o deferimento de liminar”, sustentou Bortolussi.

“Ademais, os pedidos liminares encontram-se umbilicalmente ligados, senão idênticos, ao próprio pedido de mérito formulado pelo autor, de modo que qualquer assertiva sobre sua pertinência exigiria declaração precoce quanto à legalidade ou ilegalidade do procedimento combatido pelo autor, cuja análise será possível somente no julgamento do processo”, completou.

De acordo com o magistrado, é necessário que sejam respeitados os diretos do contraditório e da ampla defesa na presente questão judicial.

Apesar de negar a medida liminar postulada, o juiz deferiu o pedido para que as empresas citadas sejam incluídas na ação.

“Citem-se os réus para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal; e, decorrido o prazo para apresentação das contestações, intime-se o autor para, querendo, apresentar as respectivas impugnações”, concluiu.

Obra

Formada por um viaduto, uma trincheira e uma rotatória, o Complexo do Tijucal está, atualmente, orçado em R$ 36,6 milhões.

O montante está R$ 6,5 milhões acima do que estava estipulado inicialmente no contrato. A obra faz parte do "pacote" de mobilidade urbana, previsto para ser entregue antes da Copa do Mundo, que ocorreu em junho de 2014.

Levando-se em conta o cronograma físico-financeiro da obra – baseado no quanto a obra custa e o quanto já foi pago à construtora –, pode-se afirmar que 81,1% da obra já foram concluídas.

Paralisação


Em novembro passado, a então Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa) aditou em dois meses o prazo para que as empresas finalizassem a obra.

Atualmente, os trabalhos seguem paralisados por força do Decreto n° 02, assinado pelo governador Pedro Taques (PDT), em janeiro deste ano.

O objetivo é apurar possíveis ilegalidades nos contratos, assim como vem sendo realizado em todas as demais obras da gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). 




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