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Conforme o MPE, além de a casa de repouso não dispor de estrutura física adequada para atendimento dos idosos, não possui alvará de localização e funcionamento ou alvará sanitário atualizado
Juiz manda interditar casa de repouso para idosos em Cuiabá
O juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou a interdição da casa de repouso de idosos Cantinho do Céu, localizada no bairro Lixeira, na Capital.
A decisão, em caráter liminar (provisório), foi proferida na última quarta-feira (18).
A interdição atendeu a um pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE). O órgão relatou ter realizado diversas vistorias no local e constatado falta de estrutura e condições de funcionamento do abrigo.
Conforme o MPE, além de a casa de repouso não dispor de estrutura física adequada para atendimento dos idosos, não possui alvará de localização e funcionamento ou alvará sanitário atualizado, além de ausência de registro da Instituição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social.
Os argumentos do Ministério Público foram acolhidos pelo juiz Luis Bortolussi. Ele explicou que, para a concessão da liminar, é preciso haver plausibilidade do direito afirmado pela parte (fumus boni iuris) e a irreparabilidade ou difícil reparação desse direito (periculum in mora).
Verifica-se que, em sede de cognição não exauriente, restou comprovado requisito representado pelo fumus boni iuris sendo as mais graves de ordem organizacional (ausência de alvará sanitário, de inscrição do programa junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, de estatuto registrado e registro de entidade social etc.) e física (pisos não são antiderrapantes e uniformes; não há corrimão nas rampas de acesso; há apenas um banheiro que é usado de forma coletiva para ambos os sexos; e o refeitório fica em local improvisado etc.), destacou.
O magistrado também afirmou que o abrigo Cantinho do Céu desrespeitou diversos incisos do Estatuto do Idoso, especialmente os que tratam da dignidade dos anciãos.
A insalubridade, a falta de higiene, a estrutura física inadequada e a escassez de profissionais com formação específica colocam em risco à vida, integridade física e saúde dos idosos usuários do abrigo, reforçou.
Ainda na decisão, o juiz concedeu prazo de 15 dias para que a casa de repouso providencie a realocação dos idosos junto aos familiares ou à outras instituições, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cada idoso que permanecer ou for internado abrigo.
Outro lado
A direção da Casa de Repouso Cantinho do Céu informou que a advogada do abrigo deverá entrar em contato com a redação para fornecer maiores esclarecimentos
A decisão, em caráter liminar (provisório), foi proferida na última quarta-feira (18).
A interdição atendeu a um pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE). O órgão relatou ter realizado diversas vistorias no local e constatado falta de estrutura e condições de funcionamento do abrigo.
Conforme o MPE, além de a casa de repouso não dispor de estrutura física adequada para atendimento dos idosos, não possui alvará de localização e funcionamento ou alvará sanitário atualizado, além de ausência de registro da Instituição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social.
Os argumentos do Ministério Público foram acolhidos pelo juiz Luis Bortolussi. Ele explicou que, para a concessão da liminar, é preciso haver plausibilidade do direito afirmado pela parte (fumus boni iuris) e a irreparabilidade ou difícil reparação desse direito (periculum in mora).
Verifica-se que, em sede de cognição não exauriente, restou comprovado requisito representado pelo fumus boni iuris sendo as mais graves de ordem organizacional (ausência de alvará sanitário, de inscrição do programa junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, de estatuto registrado e registro de entidade social etc.) e física (pisos não são antiderrapantes e uniformes; não há corrimão nas rampas de acesso; há apenas um banheiro que é usado de forma coletiva para ambos os sexos; e o refeitório fica em local improvisado etc.), destacou.
O magistrado também afirmou que o abrigo Cantinho do Céu desrespeitou diversos incisos do Estatuto do Idoso, especialmente os que tratam da dignidade dos anciãos.
A insalubridade, a falta de higiene, a estrutura física inadequada e a escassez de profissionais com formação específica colocam em risco à vida, integridade física e saúde dos idosos usuários do abrigo, reforçou.
Ainda na decisão, o juiz concedeu prazo de 15 dias para que a casa de repouso providencie a realocação dos idosos junto aos familiares ou à outras instituições, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cada idoso que permanecer ou for internado abrigo.
Outro lado
A direção da Casa de Repouso Cantinho do Céu informou que a advogada do abrigo deverá entrar em contato com a redação para fornecer maiores esclarecimentos
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