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Por unanimidade, a Câmara dos Vereadores de Cuiabá aprovou, na sessão desta quinta-feira (19), a mensagem do Executivo Municipal que proíbe a dupla função para motoristas de ônibus coletivo
Câmara aprova lei que proíbe dupla função para motorista
Por unanimidade, a Câmara dos Vereadores de Cuiabá aprovou, na sessão desta quinta-feira (19), a mensagem do Executivo Municipal que proíbe a dupla função para motoristas de ônibus coletivo.
Na prática, o novo projeto de lei anula uma outra lei do Executivo, que foi aprovada no final do ano de 2014, e que autorizava motoristas das empresas do transporte coletivo a comercializar o cartão transporte dentro dos ônibus.
“Atendendo um lobby dos empresários do transporte coletivo, o Executivo encaminhou uma lei ao Parlamento Municipal, que permitia os motoristas de ônibus comercializar o cartão transporte. Infelizmente, essa norma foi aprovada no final do ano de 2014, o que transgrediu a lei nº 5.695, de minha autoria, aprovada no ano de 2013, que já proibia o motorista a exercer dupla função, ou seja, dirigir o ônibus e ao mesmo tempo exercer a função do cobrador. No entanto, essa lei nunca foi respeitada nem pelo Executivo e nem pelas empresas de ônibus”, disse o vereador Dilemário Alencar (PTB).
O parlamentar disse que levou o assunto ao conhecimento do Ministério Público Estadual, considerando que a lei do Executivo que autorizava motoristas das empresas do transporte coletivo a comercializar o cartão transporte dentro dos ônibus era "flagrantemente inconstitucional".
“O Executivo, enfim, entendeu que a dupla função é ilegal. Espero que, agora, de fato, seja proibido o motorista dirigir e comercializar o cartão transporte. Na verdade, o correto seria a Prefeitura obrigar as empresas de ônibus a contratarem cobradores, como uma forma de melhorar o atendimento e dar mais segurança para milhares de pessoas que usam ônibus no seu dia a dia”, disse o vereador.
O projeto de lei de autoria de Dilemário prevê penalidades, advertência e multa de R$ 20 mil por reincidência e, ainda, a cassação da concessão da empresa que exigir dos motoristas o exercício da função cumulada a de cobrador.
A lei nº 5.695 foi sancionada pelo prefeito Mauro Mendes no dia 20 de agosto de 2013.
Na prática, o novo projeto de lei anula uma outra lei do Executivo, que foi aprovada no final do ano de 2014, e que autorizava motoristas das empresas do transporte coletivo a comercializar o cartão transporte dentro dos ônibus.
“Atendendo um lobby dos empresários do transporte coletivo, o Executivo encaminhou uma lei ao Parlamento Municipal, que permitia os motoristas de ônibus comercializar o cartão transporte. Infelizmente, essa norma foi aprovada no final do ano de 2014, o que transgrediu a lei nº 5.695, de minha autoria, aprovada no ano de 2013, que já proibia o motorista a exercer dupla função, ou seja, dirigir o ônibus e ao mesmo tempo exercer a função do cobrador. No entanto, essa lei nunca foi respeitada nem pelo Executivo e nem pelas empresas de ônibus”, disse o vereador Dilemário Alencar (PTB).
O parlamentar disse que levou o assunto ao conhecimento do Ministério Público Estadual, considerando que a lei do Executivo que autorizava motoristas das empresas do transporte coletivo a comercializar o cartão transporte dentro dos ônibus era "flagrantemente inconstitucional".
“O Executivo, enfim, entendeu que a dupla função é ilegal. Espero que, agora, de fato, seja proibido o motorista dirigir e comercializar o cartão transporte. Na verdade, o correto seria a Prefeitura obrigar as empresas de ônibus a contratarem cobradores, como uma forma de melhorar o atendimento e dar mais segurança para milhares de pessoas que usam ônibus no seu dia a dia”, disse o vereador.
O projeto de lei de autoria de Dilemário prevê penalidades, advertência e multa de R$ 20 mil por reincidência e, ainda, a cassação da concessão da empresa que exigir dos motoristas o exercício da função cumulada a de cobrador.
A lei nº 5.695 foi sancionada pelo prefeito Mauro Mendes no dia 20 de agosto de 2013.
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