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CIDADE
Terça - 17 de Março de 2015 às 15:04
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 Durante uma semana o Procon Municipal esteve em todos os cartórios da Capital fazendo orientações a respeito dos direitos do consumidor e outras adequações para o correto funcionamento do local. Os oito estabelecimentos visitados nesse período receberam o auto de constatação, procedimento padrão quando há alguma irregularidade.

Uma das principais falhas encontradas nos cartórios foi a ausência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor à disposição dos clientes. Além disso, foi constatado o descumprimento da Lei Municipal 5885/2014, que obriga todos os estabelecimentos a informarem com clareza e publicamente a Lei Federal 6015/1973, que concede 50% de desconto no registro do primeiro imóvel adquirido. 

“Esta Lei Municipal existe justamente para trazer à luz outra lei antiga, mas que muitos cartórios insistem em esconder. A população precisa saber que há esse desconto significativo na hora de registrar seu imóvel e sem a exposição pública dela, muitos contribuintes pagam um valor bem acima do devido”, afirma Carlos Rafael Carvalho, diretor-executivo do Procon Municipal.

Para Maria Auxiliadora, tabeliã substituta do Cartório do 6° Ofício, deixar exposta as informações necessárias facilita a vida do cliente.“O acesso à informação fica mais fácil e presamos por colocar todas as leis necessárias em um formato que permita a leitura rápida, sem a necessidade de estar perto demais para entender o que está escrito”, conta.

Ao longo das orientações, os ficais do órgão fizeram um check list nos cartórios, checando desde informações expostas a respeito do Procon, como telefone para denúncias, até o cumprimento da Lei Estadual 9519/2001, que exige o atendimento do cliente em no máximo 30 minutos.

“A maioria dos estabelecimentos cumpre essa exigência e estamos acompanhando de perto isso. O atendimento precisa ser eficaz e rápido, a fim de que não haja morosidade nos cartórios ou longas esperas”, conclui Carlos.





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