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Central de Precatórios negocia R$ 15 milhões em 20 dias
Mais de R$ 15 milhões foram negociados pela Central de Conciliação de Precatórios Requisitórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 20 dias úteis (entre fevereiro e março). Neste período, cerca de mil pessoas que tinham créditos a receber do governo do Estado ou de municípios tiveram seus valores quitados.
Após o acordo firmado entre as partes na Central, o pagamento sai da conta do Poder Judiciário e vai direto para a conta do credor. “Nosso objetivo é dar efetividade às decisões judiciais e algumas metas já alcançamos. Agora pretendemos estabelecer um cronograma de pagamento dentro do suporte financeiro que temos”, explica o juiz Onivaldo Budny, da Central de Precatórios.
Os pagamentos feitos pela Central, além de resolverem demandas que se arrastam há anos na Justiça, também têm seu lado social. Este é o caso do oficial de Justiça Romeu Ribeiro Primo, que tinha um precatório para receber do Estado. O débito era resultado de perdas salariais sofridas pelos servidores públicos do Estado com a implantação de planos econômicos, na década de 90.
Romeu vinha recebendo uma parcela mensal, mas ainda restava R$ 25 mil. Tudo mudou quando ele teve problemas no coração e foi informado que precisava passar por uma grande cirurgia. Diante da situação, ele procurou a Central de Precatórios pedindo prioridade do processo, seguindo o que determina a própria legislação.
“A Central deu prioridade neste processo e o dinheiro foi liberado para que eu pudesse fazer os exames e a cirurgia em São Paulo. O médico disse que eu estava vivendo na corda bamba, poderia a qualquer momento ter um infarto, que poderia ser fatal. A partir do momento que o dinheiro foi liberado tive segurança para viajar tranqüilo e fazer o meu tratamento. A cirurgia foi um sucesso, recebi o precatório no momento exato. Com certeza esse dinheiro salvou a minha vida”, assegura.
Ele ressalta que antes da implantação da Central todos os que tinham carta precatória para receber viviam na incerteza. “O desânimo era grande. Após o Tribunal criar a Central, que faz um trabalho sério e com credibilidade, nossa esperança de um dia receber o que era nosso de direito voltou. Felizmente deu tudo certo”.
Para quitar os precatórios, o Estado repassa por mês 1,5% da receita corrente líquida e os municípios que têm débitos a pagar, 1%. Com relação ao Executivo estadual, o valor mensal gira em torno de R$ 12 milhões, valor considerado “acanhado” pelo juiz, tendo em vista o número de precatórios (cerca de quatro mil) que estão na fila aguardando por pagamento. Somados os valores, a dívida do Estado e municípios gira em torno de R$ 1,2 bilhão. Mesmo com os precatórios sendo rigorosamente pagos pela ordem de entrada, o número ainda é elevado, em razão de novas demandas, que gira em torno de 200 a 300 novos processos por mês.
Os precatórios são dívidas do Estado, autarquias ou municípios, cujo pagamento foi determinado por decisão judicial na qual não cabem mais recursos. Há basicamente dois tipos de precatórios: créditos de natureza alimentícia (salários, questões previdenciárias de servidores públicos, indenizações a pessoas físicas por danos materiais ou morais) e não alimentícia (danos patrimoniais como desapropriações, indenizações contratuais e outros).
A lista de pagamentos segue prioridades. Portadores de alguma enfermidade e idosos (acima de 60 anos) entram na previsão de preferência estabelecida pela Emenda 62. Há ainda a modalidade chamada de RPV (Requisição de Pequeno Valor), até R$ 82 mil (pagos pelo Estado), onde o cidadão recebe no prazo de até 120 dias.
Para conseguir efetuar os pagamentos, a Central precisa que os devedores façam o repasse. Quando isso não acontece, a Justiça pode fazer o seqüestro do valor para garantir a quitação com o credor.
“A Central está passando por uma correição, onde estamos verificando a situação de cada processo. Isso nos permite saber que processos estão com o pagamento em atraso. Se foi feito um acordo, por exemplo, e o depósito deixou de ser feito, nós podemos fazer o seqüestro, sob pena de voltar na mesma tecla, o bloqueio da conta”, explica o magistrado.
Central - Instalada em outubro de 2007, a Central de Conciliação de Precatórios do TJMT realiza audiências entre entes públicos devedores e cidadãos credores para buscar a composição dos valores devidos a serem pagos, mediados pelo juiz conciliador do Tribunal de Justiça, para que os cidadãos não tenham mais que aguardar muitos anos para receber o recurso a que têm direito.
Após o acordo firmado entre as partes na Central, o pagamento sai da conta do Poder Judiciário e vai direto para a conta do credor. “Nosso objetivo é dar efetividade às decisões judiciais e algumas metas já alcançamos. Agora pretendemos estabelecer um cronograma de pagamento dentro do suporte financeiro que temos”, explica o juiz Onivaldo Budny, da Central de Precatórios.
Os pagamentos feitos pela Central, além de resolverem demandas que se arrastam há anos na Justiça, também têm seu lado social. Este é o caso do oficial de Justiça Romeu Ribeiro Primo, que tinha um precatório para receber do Estado. O débito era resultado de perdas salariais sofridas pelos servidores públicos do Estado com a implantação de planos econômicos, na década de 90.
Romeu vinha recebendo uma parcela mensal, mas ainda restava R$ 25 mil. Tudo mudou quando ele teve problemas no coração e foi informado que precisava passar por uma grande cirurgia. Diante da situação, ele procurou a Central de Precatórios pedindo prioridade do processo, seguindo o que determina a própria legislação.
“A Central deu prioridade neste processo e o dinheiro foi liberado para que eu pudesse fazer os exames e a cirurgia em São Paulo. O médico disse que eu estava vivendo na corda bamba, poderia a qualquer momento ter um infarto, que poderia ser fatal. A partir do momento que o dinheiro foi liberado tive segurança para viajar tranqüilo e fazer o meu tratamento. A cirurgia foi um sucesso, recebi o precatório no momento exato. Com certeza esse dinheiro salvou a minha vida”, assegura.
Ele ressalta que antes da implantação da Central todos os que tinham carta precatória para receber viviam na incerteza. “O desânimo era grande. Após o Tribunal criar a Central, que faz um trabalho sério e com credibilidade, nossa esperança de um dia receber o que era nosso de direito voltou. Felizmente deu tudo certo”.
Para quitar os precatórios, o Estado repassa por mês 1,5% da receita corrente líquida e os municípios que têm débitos a pagar, 1%. Com relação ao Executivo estadual, o valor mensal gira em torno de R$ 12 milhões, valor considerado “acanhado” pelo juiz, tendo em vista o número de precatórios (cerca de quatro mil) que estão na fila aguardando por pagamento. Somados os valores, a dívida do Estado e municípios gira em torno de R$ 1,2 bilhão. Mesmo com os precatórios sendo rigorosamente pagos pela ordem de entrada, o número ainda é elevado, em razão de novas demandas, que gira em torno de 200 a 300 novos processos por mês.
Os precatórios são dívidas do Estado, autarquias ou municípios, cujo pagamento foi determinado por decisão judicial na qual não cabem mais recursos. Há basicamente dois tipos de precatórios: créditos de natureza alimentícia (salários, questões previdenciárias de servidores públicos, indenizações a pessoas físicas por danos materiais ou morais) e não alimentícia (danos patrimoniais como desapropriações, indenizações contratuais e outros).
A lista de pagamentos segue prioridades. Portadores de alguma enfermidade e idosos (acima de 60 anos) entram na previsão de preferência estabelecida pela Emenda 62. Há ainda a modalidade chamada de RPV (Requisição de Pequeno Valor), até R$ 82 mil (pagos pelo Estado), onde o cidadão recebe no prazo de até 120 dias.
Para conseguir efetuar os pagamentos, a Central precisa que os devedores façam o repasse. Quando isso não acontece, a Justiça pode fazer o seqüestro do valor para garantir a quitação com o credor.
“A Central está passando por uma correição, onde estamos verificando a situação de cada processo. Isso nos permite saber que processos estão com o pagamento em atraso. Se foi feito um acordo, por exemplo, e o depósito deixou de ser feito, nós podemos fazer o seqüestro, sob pena de voltar na mesma tecla, o bloqueio da conta”, explica o magistrado.
Central - Instalada em outubro de 2007, a Central de Conciliação de Precatórios do TJMT realiza audiências entre entes públicos devedores e cidadãos credores para buscar a composição dos valores devidos a serem pagos, mediados pelo juiz conciliador do Tribunal de Justiça, para que os cidadãos não tenham mais que aguardar muitos anos para receber o recurso a que têm direito.
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