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A Justiça Estadual determinou ao Governo do Estado para que realize, dentro de 270 dias (9 meses), concurso público para preenchimento de vagas na Seduc que hoje conta com 60% do seu efetivo
Justiça manda o Estado fazer novo concurso na Educação
A Justiça Estadual determinou ao Governo do Estado para que realize, dentro de 270 dias (9 meses), concurso público para preenchimento de vagas na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), que hoje conta com cerca de 60% do seu efetivo formado por servidores contratos (professores, técnicos e apoio).
Em decisão de caráter liminar, proferida na última quarta-feira (4), a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, determina, ainda, que o Estado se abstenha de realizar novas contratações temporárias na área e de renovar ou prorrogar a vigência dos contratos já existentes.
Consta na liminar que o quadro de servidores ativos da rede estadual de ensino é formado por 38.016 cargos, dos quais 18.827 são ocupados por concursados e 19.189 são provenientes de contratos temporários.
A ação é der autoria do Ministério Público Estadual (MPE), que aponta, na inicial, a realização de diversas contratações temporárias na Seduc “de forma irregular, burlando, assim, a regra do concurso público”.
Conforme consta na ação, os contratos foram firmados “sem a necessária demonstração de situação excepcional, de urgência ou de calamidade pública que justificasse a contratação temporária de professores ou servidores da área da educação pública estadual”.
“No presente caso, verifico que os contratos temporários realizados pela Secretaria de Estado de Educação foram realizados em desconformidade com o mandamento constitucional, deixando transparecer o intuito de burlar a regra de ingresso a cargos e empregos públicos, que é o concurso público”, afirma a juíza, na decisão.
Contestação
O Estado apresentou uma contestação, alegando que o Poder Judiciário não pode intervir nas políticas públicas adotadas pelo Poder Executivo e que, no último concurso realizado na área, foram nomeados 3.378 candidatos aprovados e classificados ao cargo de professores; 515 ao cargo de técnico educacional; 2.078 ao cargo de apoio administrativo educacional, totalizando a nomeação de 5.971 profissionais da educação.
O Estado ainda alegou que a ausência de profissionais – principalmente de professores – é temporária, por motivo de gozo de licença, e que, por isso, cabe a contratação temporária para preenchimento das vagas, argumento que foi contestada por Vidotti, na decisão.
Conforme a juíza, se a insuficiência de professores para determinara escola é de conhecimento do Estado, o Estado deveria promover a abertura de concurso público, e não “burlar a contratação por concurso público”.
“Ocorre que estes contratos temporários, pelo que se pode observar, se repetem em todo o início de ano letivo, inclusive, muitos deles com os mesmos profissionais e alguns deles registram contratos temporários com o Estado por anos e anos consecutivos, o que evidencia uma demanda regular e não excepcional, a qual deve ser suprida por contratações efetivas, mediante concurso público e não temporárias. Evidentemente, demonstra as irregularidades nas contratações, posto que os servidores são contratados de forma permanente, e a fim de burlar a contratação por concurso público”, afirmou a juíza.
Sem orçamento
Na ação, o Estado alega, ainda, que para a realização de concurso público é necessária a existência de previsão orçamentária, argumento apontado como “ultrapassado” por Vidotti.
“Com um pouco de boa vontade política e planejamento adequado, serão capazes de fazer as alterações necessárias no orçamento, sem ofensa às normas constitucionais que dispõem sobre os princípios orçamentários e os gastos público”, afirmou.
“Ainda, não há que se falar em ausência de orçamento, uma vez que o Estado realiza diversas contratações temporárias e efetua o pagamento pelos serviços prestados, desta forma, tal argumento cai por terra sem maior esforço”, finalizou a juíza.
Outro lado
Por meio de sua assessoria, o secretário de Estado de Educação (Seduc), Permínio Pinto, confirmou que a maioria dos servidores que integram o quadro da pasta é contratada.
Ele informou que a determinação dada pelo governador Pedro Taques (PDT) é para que seja feito um novo concurso público.
Porém, ainda não existe data prevista para a realização do certame. O Estado afirmou, ainda, que irá recorrer da decisão.
Em decisão de caráter liminar, proferida na última quarta-feira (4), a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, determina, ainda, que o Estado se abstenha de realizar novas contratações temporárias na área e de renovar ou prorrogar a vigência dos contratos já existentes.
Consta na liminar que o quadro de servidores ativos da rede estadual de ensino é formado por 38.016 cargos, dos quais 18.827 são ocupados por concursados e 19.189 são provenientes de contratos temporários.
A ação é der autoria do Ministério Público Estadual (MPE), que aponta, na inicial, a realização de diversas contratações temporárias na Seduc “de forma irregular, burlando, assim, a regra do concurso público”.
Conforme consta na ação, os contratos foram firmados “sem a necessária demonstração de situação excepcional, de urgência ou de calamidade pública que justificasse a contratação temporária de professores ou servidores da área da educação pública estadual”.
“No presente caso, verifico que os contratos temporários realizados pela Secretaria de Estado de Educação foram realizados em desconformidade com o mandamento constitucional, deixando transparecer o intuito de burlar a regra de ingresso a cargos e empregos públicos, que é o concurso público”, afirma a juíza, na decisão.
Contestação
O Estado apresentou uma contestação, alegando que o Poder Judiciário não pode intervir nas políticas públicas adotadas pelo Poder Executivo e que, no último concurso realizado na área, foram nomeados 3.378 candidatos aprovados e classificados ao cargo de professores; 515 ao cargo de técnico educacional; 2.078 ao cargo de apoio administrativo educacional, totalizando a nomeação de 5.971 profissionais da educação.
O Estado ainda alegou que a ausência de profissionais – principalmente de professores – é temporária, por motivo de gozo de licença, e que, por isso, cabe a contratação temporária para preenchimento das vagas, argumento que foi contestada por Vidotti, na decisão.
Conforme a juíza, se a insuficiência de professores para determinara escola é de conhecimento do Estado, o Estado deveria promover a abertura de concurso público, e não “burlar a contratação por concurso público”.
“Ocorre que estes contratos temporários, pelo que se pode observar, se repetem em todo o início de ano letivo, inclusive, muitos deles com os mesmos profissionais e alguns deles registram contratos temporários com o Estado por anos e anos consecutivos, o que evidencia uma demanda regular e não excepcional, a qual deve ser suprida por contratações efetivas, mediante concurso público e não temporárias. Evidentemente, demonstra as irregularidades nas contratações, posto que os servidores são contratados de forma permanente, e a fim de burlar a contratação por concurso público”, afirmou a juíza.
Sem orçamento
Na ação, o Estado alega, ainda, que para a realização de concurso público é necessária a existência de previsão orçamentária, argumento apontado como “ultrapassado” por Vidotti.
“Com um pouco de boa vontade política e planejamento adequado, serão capazes de fazer as alterações necessárias no orçamento, sem ofensa às normas constitucionais que dispõem sobre os princípios orçamentários e os gastos público”, afirmou.
“Ainda, não há que se falar em ausência de orçamento, uma vez que o Estado realiza diversas contratações temporárias e efetua o pagamento pelos serviços prestados, desta forma, tal argumento cai por terra sem maior esforço”, finalizou a juíza.
Outro lado
Por meio de sua assessoria, o secretário de Estado de Educação (Seduc), Permínio Pinto, confirmou que a maioria dos servidores que integram o quadro da pasta é contratada.
Ele informou que a determinação dada pelo governador Pedro Taques (PDT) é para que seja feito um novo concurso público.
Porém, ainda não existe data prevista para a realização do certame. O Estado afirmou, ainda, que irá recorrer da decisão.
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