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CIDADE
Quarta - 04 de Março de 2015 às 15:49
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou a recurso de despejo contra a Comati Comercial de Alimentos , com nome fantasia de Supermercados Comper, acerca do imóvel situado na Avenida do CPA. A ação foi interposta pela Piran Participações e Investimentos Ltda. A empresa alegou na Justiça que o Comper deve cerca de R$ 1,5 milhão, entre aluguéis e impostos.

O contrato de locação foi firmado em 2006, com o valor de R$ 66,7 mil mensais ou 1,2% do faturamento líquido a título de aluguel mensal. Em 2013, A Piran alegou que o valor do aluguel deveria ser reajustado para R$ 190 mil, já que houve valorização da região.


Sem êxito, a defesa da Piran Participações e Investimentos Ltda argumentou que todos os fiadores são “inidôneos” pois são sócios, com os respectivos cônjuges, do Comper, e não têm patrimônio para satisfazer o débito. “Quanto ao argumento de que os fiadores são inidôneos, a despeito dos documentos de fls. 114/126, não há qualquer prova de que não possuem patrimônio suficiente para saldar o débito”, afirmou o relator, desembargador Rubens de Oliveira.

“A agravante ajuizou ação de despejo por falta de pagamento com pedido de antecipação de tutela. Esta foi indeferida ao fundamento de que o contrato está garantido por fiança, o que impede a imediata desocupação do imóvel”, afirma trecho da decisão. Os desembargadores Guiomar Teodoro Borges e Serly Marcondes, que também integram a Sexta Câmara Cível, seguiram o entendimento do relator.




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