Para evitar que o título seja cancelado, o eleitor precisa comparecer ao cartório eleitoral onde está inscrito entre os dias 02 de março e 04 de maio de 2015, portando documento oficial com foto, título de eleitor, e requerer a regularização de sua situação, quando deverá apresentar comprovante de votação, de justificativa eleitoral, ou de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento. As regras valem para os brasileiros alfabetizados que têm entre 18 e 70 anos, excluindo os que se enquadram como analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 - denominados eleitores facultativos.
“Além de ficar impedido de votar, o eleitor que tiver o título cancelado perde a possibilidade de exercer diversos outros direitos, dentre os quais podemos destacar o de fazer passaporte e CPF, inscrever-se em concursos públicos, tomar posse em cargos públicos e matricular-se em instituições públicas de ensino”, pontua a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, Corregedora Regional Eleitoral, enfatizando a importância do eleitor manter-se quite com a Justiça Eleitoral.