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Jogos e eventos marcados acontecerão normalmente. Estado fez reparos emergenciais para garantir segurança da arena
Justiça atende pedido do Estado e libera Arena Pantana
A Justiça Estadual atendeu nesta sexta-feira (08.07) o pedido do Governo do Estado para liberação da Arena Pantanal. Para garantir a liberação da Arena, o Estado realizou as intervenções necessárias para o funcionamento adequado, sem risco aos usuários.
Responsável pela decisão, a juíza da Vara Esp. de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, destacou que a empresa Concremat Engenharia e Tecnologia S/A., que foi contratada para realizar os serviços de engenharia especializados de fiscalização, supervisão e gerenciamento das obras de construção da Arena Pantanal, informou que foram realizados os serviços de fixação dos rufos metálicos nos setores norte e leste e das placas de fibrocimento nos Setores Oeste e Sul da Arena Pantanal.
No caso, a interdição tinha sido decretada justamente por conta dos rufos e das placas de fibrocimento. Entretanto, no dia seguinte à decisão o Estado contratou emergencialmente a empresa Oliveira & Castilho Ltda. – ME, que realizou os reparos necessários para a liberação.
Segundo a juíza, a empresa gerenciadora também atestou que “não há mais risco de queda destes materiais ou risco para o público usuário da Arena Pantanal”. Por isso, a arena foi liberada. “Diante dos documentos técnicos apresentados que indicam a ausência de potencial risco a integridade física dos usuários da Arena Pantanal, não mais persiste, por ora, o motivo que determinou a interdição do local”, concluiu a magistrada.
Decisão anterior
Nesta semana a Justiça Estadual determinou em carácter liminar o bloqueio de mais de R$ 28 milhões das contas da empresa Mendes Júnior até que ela retorne e conclua as obras da Arena Pantanal. Pela decisão, os recursos serão bloqueados até que a empresa realize os reparos e elimine os vícios construtivos, que são de responsabilidade da Mendes Júnior.
Além disso, a magistrada determina que a empresa finalize as pendências para que a Arena possa obter a Certificação Leadership in Energy and Environmental Design (LEED).
Na ação, a PGE, por meio da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público e o MPE destacam que caso a certificação não seja obtida no prazo estipulado (dezembro de 2016), o Estado de Mato Grosso sofrerá penalidades irreparáveis.
As consequências são: vencimento antecipado dos contratos firmados com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), restrições cadastrais nos órgãos de proteção ao crédito e Banco Central, além de multa e atualização do valor financiado pelos juros praticados no mercado, uma vez que os financiamentos para as arenas da Copa tiveram linhas de créditos especiais com juros mais baixos.
Responsável pela decisão, a juíza da Vara Esp. de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, destacou que a empresa Concremat Engenharia e Tecnologia S/A., que foi contratada para realizar os serviços de engenharia especializados de fiscalização, supervisão e gerenciamento das obras de construção da Arena Pantanal, informou que foram realizados os serviços de fixação dos rufos metálicos nos setores norte e leste e das placas de fibrocimento nos Setores Oeste e Sul da Arena Pantanal.
No caso, a interdição tinha sido decretada justamente por conta dos rufos e das placas de fibrocimento. Entretanto, no dia seguinte à decisão o Estado contratou emergencialmente a empresa Oliveira & Castilho Ltda. – ME, que realizou os reparos necessários para a liberação.
Segundo a juíza, a empresa gerenciadora também atestou que “não há mais risco de queda destes materiais ou risco para o público usuário da Arena Pantanal”. Por isso, a arena foi liberada. “Diante dos documentos técnicos apresentados que indicam a ausência de potencial risco a integridade física dos usuários da Arena Pantanal, não mais persiste, por ora, o motivo que determinou a interdição do local”, concluiu a magistrada.
Decisão anterior
Nesta semana a Justiça Estadual determinou em carácter liminar o bloqueio de mais de R$ 28 milhões das contas da empresa Mendes Júnior até que ela retorne e conclua as obras da Arena Pantanal. Pela decisão, os recursos serão bloqueados até que a empresa realize os reparos e elimine os vícios construtivos, que são de responsabilidade da Mendes Júnior.
Além disso, a magistrada determina que a empresa finalize as pendências para que a Arena possa obter a Certificação Leadership in Energy and Environmental Design (LEED).
Na ação, a PGE, por meio da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público e o MPE destacam que caso a certificação não seja obtida no prazo estipulado (dezembro de 2016), o Estado de Mato Grosso sofrerá penalidades irreparáveis.
As consequências são: vencimento antecipado dos contratos firmados com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), restrições cadastrais nos órgãos de proteção ao crédito e Banco Central, além de multa e atualização do valor financiado pelos juros praticados no mercado, uma vez que os financiamentos para as arenas da Copa tiveram linhas de créditos especiais com juros mais baixos.
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