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Tribunal de Contas determina devolução de R$ 575 mil por irregularidade
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou ao ex-diretor da Agecopa (atual Secopa), Yuri Alexey Vieira Jorge, a devolução de R$ 575.570,00 aos cofres públicos e aplicação de multa Fábio Vieira Alves, então pregoeiro da autarquia.
O conselheiro Antonio Joaquim julgou parcialmente procedente a representação contra o ex-gestor, devido a irregularidade em contrato para construção de um teleférico, em Chapada dos Guimarães.
Segundo o TCE, houve falha no Pregão Presencial n° 003/2009, cujo objeto foi a aquisição de equipamento recreativo tipo teleférico, que originou o contrato n° 43/2009. Lançado em 2009, pela Secretaria de Estado Desenvolvimento do Turismo (Sedtur), a proposta de construção do teleférico teve a empresa Zucchetto Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda. vencedora do procedimento licitatório, com o valor de R$ 6 milhões.
Antonio Joaquim afirmou que a restituição do valor se deve ao pagamento de 9,75% à empresa, sem comprovação de prestação dos serviços contratados.
O projeto previa a instalação de uma estrutura composta por dois cabos de aço, de 1,5 mil metros, para tráfego de trinta bondes, com capacidade para duas pessoas cada, saindo da altura da Pousada Penhasco até à Serra do Atimã, no Parque Nacional de Chapada.
"Irresponsabilidade"
Eram previstas, ainda, a construção estação motriz, estação secundária e torres de sustentação.
"É essencial ter em mente que o dano só se consolidou porque se pagou por um bem sem nenhuma utilidade, e fadado ao fracasso desde o seu início, sem nenhuma transparência. Foi uma total irresponsabilidade do então gestor", disse Antonio Joaquim.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Deschamps, ressaltou que, à época, o Ministério Público Estadual (MPE) impetrou ação civil pública reivindicando a anulação do projeto, pois houve dispensa de licenciamento ambiental e a liminar foi deferida pela Justiça.
Outra falha, segundo o TCE, foi a não apresentação de projeto básico de execução.
O conselheiro Antonio Joaquim julgou parcialmente procedente a representação contra o ex-gestor, devido a irregularidade em contrato para construção de um teleférico, em Chapada dos Guimarães.
Segundo o TCE, houve falha no Pregão Presencial n° 003/2009, cujo objeto foi a aquisição de equipamento recreativo tipo teleférico, que originou o contrato n° 43/2009. Lançado em 2009, pela Secretaria de Estado Desenvolvimento do Turismo (Sedtur), a proposta de construção do teleférico teve a empresa Zucchetto Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda. vencedora do procedimento licitatório, com o valor de R$ 6 milhões.
Antonio Joaquim afirmou que a restituição do valor se deve ao pagamento de 9,75% à empresa, sem comprovação de prestação dos serviços contratados.
O projeto previa a instalação de uma estrutura composta por dois cabos de aço, de 1,5 mil metros, para tráfego de trinta bondes, com capacidade para duas pessoas cada, saindo da altura da Pousada Penhasco até à Serra do Atimã, no Parque Nacional de Chapada.
"Irresponsabilidade"
Eram previstas, ainda, a construção estação motriz, estação secundária e torres de sustentação.
"É essencial ter em mente que o dano só se consolidou porque se pagou por um bem sem nenhuma utilidade, e fadado ao fracasso desde o seu início, sem nenhuma transparência. Foi uma total irresponsabilidade do então gestor", disse Antonio Joaquim.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Deschamps, ressaltou que, à época, o Ministério Público Estadual (MPE) impetrou ação civil pública reivindicando a anulação do projeto, pois houve dispensa de licenciamento ambiental e a liminar foi deferida pela Justiça.
Outra falha, segundo o TCE, foi a não apresentação de projeto básico de execução.
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