“Viemos atender a uma denúncia e ao chegarmos ao estabelecimento, verificamos que o lote vencido do remédio “Dia D” já não estava mais à venda. No entanto, é nosso papel aproveitar a situação para fazer um Check List, passando um pente fino nos demais produtos da farmácia e acabamos encontrando remédios e cosméticos na mesma situação”, afirma Cláudia Sodré, assessora jurídica do Procon.
Durante a ação foram apreendidos cremes para a região íntima, pomadas antimicóticas, colorantes capilares e medicamentos pediátricos para febre e dor. Dentre os produtos recolhidos, os medicamentos pediátricos chamaram a atenção do órgão, que reconheceu como uma falha gravíssima e possivelmente fatal em caso de ingestão.
“É fundamental que a empresa tenha um controle de qualidade rigoroso, pois se um bebê ingerir um remédio vencido, as consequências podem ser fatais”, conta Carlos Rafael Carvalho, diretor-executivo do Procon.
Por envolver medicamentos e dermo-cosméticos vencidos que podem acarretar sérios problemas de saúde, a infração cometida pela farmácia é considerada grave e após o auto de constatação, a empresa pode ser multada em cerca de R$ 70 mil, conforme o porte de seu estabelecimento e caso em questão.
Mas o Procon alerta também a respeito do papel do órgão diante da população e do comércio, visando alternativas que não prejudiquem ambos os lados, ainda que o estabelecimento venha a ser multado.
“Nós reconhecemos o esforço e empenho do proprietário em montar seu próprio negócio e não queremos prejudicá-lo. Somos um órgão parceiro, que busca o equilíbrio entre rigoroso controle de qualidade, bem-estar do cliente e bom serviço prestado. A multa deve ser aplicada, pois erros como estes são preocupantes, mas não queremos que esta farmácia venha a falir e vamos adequar a punição ao seu porte”, conclui Carlos.
A farmácia terá o prazo de dez dias a partir da data da notificação para apresentar sua defesa ao Procon.
As denúncias podem ser feitas em uma unidade do Procon Municipal ou pelos telefones: 151 ou 156. É necessário apresentar uma cópia da nota fiscal e foto do produto irregular, apresentada para verificação da irregularidade.