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O presidente Guilherme Maluf (PSDB) afirma que o auxílio-alimentação é uma verba de caráter indenizatório
ALMT define RGA para efetivos e auxílio alimentação para todos servidores
Em reunião extraordinária, na noite desta quinta-feira (7), a Mesa Diretora aprovou a Resolução Administrativa (3/2016), que dispõe sobre o auxílio-alimentação e Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Conforme a proposta, estendeu o auxílio alimentação, no valor de R$ 800,00, a contar a partir de 1° de julho de 2016, aos servidores ativos, efetivos e comissionados, bem como os servidores à disposição do Poder Legislativo.
A proposta aprovada também permite o pagamento da RGA aos servidores efetivos, conforme a inflação do período, calculada pelo INPC, de maio de 2015 a abril de 2016, no percentual de 9,83%. Ficou estabelecida a retroatividade, com data-base a partir do dia 1º de maio de 2016.
O presidente Guilherme Maluf (PSDB) afirma que o auxílio-alimentação é uma verba de caráter indenizatório, que irá contribuir diretamente com o incremento da renda do servidor por meio da compra de alimentos. “Trata-se de um benefício importante que irá proporcionar uma melhoria na qualidade de vida dos servidores. Estamos buscando a implementação de uma gestão humanizada e de valorização dos servidores públicos”, justifica Maluf.
O presidente Guilherme Maluf esclarece que a verba indenizatória não altera os gastos com a folha de pagamento, pois são tratadas como indenizações e não integram o limite de gasto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No total 1.570 servidores serão contemplados com o auxílio-alimentação.
Conforme a proposta, estendeu o auxílio alimentação, no valor de R$ 800,00, a contar a partir de 1° de julho de 2016, aos servidores ativos, efetivos e comissionados, bem como os servidores à disposição do Poder Legislativo.
A proposta aprovada também permite o pagamento da RGA aos servidores efetivos, conforme a inflação do período, calculada pelo INPC, de maio de 2015 a abril de 2016, no percentual de 9,83%. Ficou estabelecida a retroatividade, com data-base a partir do dia 1º de maio de 2016.
O presidente Guilherme Maluf (PSDB) afirma que o auxílio-alimentação é uma verba de caráter indenizatório, que irá contribuir diretamente com o incremento da renda do servidor por meio da compra de alimentos. “Trata-se de um benefício importante que irá proporcionar uma melhoria na qualidade de vida dos servidores. Estamos buscando a implementação de uma gestão humanizada e de valorização dos servidores públicos”, justifica Maluf.
O presidente Guilherme Maluf esclarece que a verba indenizatória não altera os gastos com a folha de pagamento, pois são tratadas como indenizações e não integram o limite de gasto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No total 1.570 servidores serão contemplados com o auxílio-alimentação.
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