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Domingo - 21 de Janeiro de 2018 às 12:44

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​Romildo Gonçalves é biólogo, Prof./pesquisa em Ciências Naturais da UFMT/Seduc, doutorando em Agricultura Tropical​​
​Romildo Gonçalves é biólogo, Prof./pesquisa em Ciências Naturais da UFMT/Seduc, doutorando em Agricultura Tropical​​

Ibama quer converter multa aplicadas aos empresários e ao produtores rurais em ação social? Veja o que Ibama e as Secretarias estaduais e municipais do Meio Ambiente do Brasil fazem com o dinheiro de multas aplicadas ao produtores rurais, ao homem do campo, aos empresários rurais, quanto ao uso e manejo do fogo florestal!

Uma mudança nas regras de aplicação de multas por crimes ambientais promete dar fim ao passivo bilionário que o Ibama acumula em relação a essas punições, uma medida que pode se converter em ações efetivas de proteção ao meio ambiente. Que até hoje não surtiu efeito prático na recuperação ambiental, diga-se de passagem.

A proposta elaborada pelo órgão ambiental já foi encaminhada para a Casa Civil da presidência da República. Deve ser publicada nos próximos dias, por meio de um decreto. A nova regra vai permitir que as multas financeiras dadas pelo Ibama a empresas e produtores rurais que cometeram crimes ambientais sejam trocadas pelas participações desses infratores em programas de recuperação ambiental. Alvissareira ideia, não?

Ao aderir a essas ações, que serão previamente definidas pelo Ibama, o infrator terá como incentivo um desconto de 60% em relação ao valor total da punição. Além disso, terá o benefício de participar de um programa de restauração do meio ambiente. O que seria a coisa mais certa já feita pelo Ibama, não?

Levantamento e informações catalogadas dentro e junto ao Ibama apontam que, entre 2011 e 2016, o total de multas aplicadas pelo órgão chegou a R$ 23 bilhões. Algo descomunal para um país agrícola e rural com legislações coerentes, se aplicadas corretamente!

Desse montante, apenas R$ 604,9 milhões foram efetivamente pagos, o que corresponde a 2,62% do total. Há casos de multas que tramitam há 15 anos na Justiça, sem conclusão na maioria das vezes por erro em sua aplicação. Em média, são aplicadas cerca de oito mil multas por ano, somando cerca de R$ 4 bilhões anuais de punições. Algo digamos suis-generis ou fora de contexto como queira.

Normalmente os pagamentos dessas multas nunca ultrapassam 4% desse valor, prova de equívocos cometidos na sua aplicabilidade a campo. Em 2016 por exemplo, foram emitidos R$ 4,812 bilhões em multas, mas só R$ 104,4 milhões foram pagos. Qual explicação por tamanha discrepância?

É preciso considerar ainda que esse recolhimento não está relacionado apenas a multas dadas em 2016, mas desde quando vêm sendo aplicadas multas aleatórias. As estimativas feitas pelos técnicos do próprio Ibama apontam que pelo menos R$ 4 bilhões do passivo total teriam boas chances de serem convertidos em programas ambientais, no curto prazo, será?

Para se ter uma ideia do impacto potencial da medida, o orçamento deste ano do Ibama para suas ações de fiscalização e programas é de R$ 243 milhões, mesmo valor do ano passado. "Estamos confiantes nessa nova proposta", diz a presidente do Ibama, Suely Araújo, torcemos juntos.

"Acreditamos que essa possibilidade de conversão pode ser realmente o início de uma revolução para nós nas ações de recuperação do meio ambiente". Como destinar esses recursos?A conversão de multas pode fazer ainda com que essas punições sejam efetivamente usadas para a recuperação ambiental.

Pelas regras atuais, 80% do pouco pago pelas empresas e produtores rurais vai parar nos cofres do Tesouro Nacional e de lá não sai. Os 20% vão para um fundo nacional do meio ambiente, administrado pelo Ministério do Meio Ambiente. Senhor ministro José Sarney Filho, vamos em frente, a fila não pode parar!

Com a nova proposta, o dinheiro destinado pelas empresas às ações ambientais será depositado em uma conta bancária - provavelmente por meio de um acordo com a Caixa Econômica Federal - e será diretamente vinculado ao programa ao qual está destinado.

Nenhum centavo entrará no caixa do Ibama, ou do Tesouro, dos males o menor. Esse é o procedimento correto que estamos debatendo há pelo menos duas décadas e o senhor ministro José Sarney Filho sabe muito bem disso, assim como a Drª. Suely Araújo e tantos outros que por aí passaram tanto pelo Ibama como no Ministério do Meio Ambiente.

A adesão dos infratores poderá ser feita de duas maneiras. Se quiser atuar diretamente em um projeto de recuperação, sem a participação de terceiros, a empresa punida terá um desconto de 35% no valor da multa. Esse desconto sobe para 60% quando a empresa decide financiar um programa já acordado com o Ibama, envolvendo a atuação de terceiros.

Até 2012, o Ibama chegou a admitir a possibilidade de conversão de multas em ações tocadas diretamente por empresas, mas abandonou a estratégia, justamente porque não tinha condições de gerenciá-la. O importante é que o Ibama já reconheceu sua incapacidade de operacionalização administrativa das multas aplicadas, já é um bom começo, começando a dialogar!

Há pelo menos três décadas pesquiso a ação do fogo florestal, não o circunscrevendo ao nosso país, buscando entender-lhe a origem, o controle, o manejo e evolução.

No decurso de igual período, tenho orientado gestores públicos, produtores rurais, empresários sobre a responsabilidade objetiva, assentando o direito e os deveres do cidadão e do poder público. Disponibilizo informações no site do Crbio, do Ibama, do CNPq, do Google, reforçadas em revistas científicas.

Tenho também durante esse período ajudado a criar, melhorar e aperfeiçoar a legislação ambiental brasileira, para melhorar a educação, a conservação e preservação dos recursos naturais e da vida em Brasil.

Romildo Gonçalves é biólogo, Prof./pesquisa em Ciências Naturais da UFMT/Seduc, doutorando em Agricultura Tropical



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