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Segunda - 12 de Março de 2018 às 14:42

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Vilson Pedro Nery, advogado Especialista em Direito Público e Mestre em Educação
Vilson Pedro Nery, advogado Especialista em Direito Público e Mestre em Educação

Por ocasião da graduação tive os meus primeiros contatos com as ideias e as obras do cientista David Émile Durkheim, autor de diversos clássicos do pensamento humano. Nascido em 15/04/1858, Durkheim foi um sociólogo, antropólogo, cientista político, psicólogo social e filósofo francês. A ele é creditada a criação formal da disciplina acadêmica da Sociologia. Posteriormente, já no desenvolvimento do curso de mestrado fui instigado a compreender com maior profundidade as proposições deste autor.

Em uma de suas obras mais desafiadoras, “O Suicídio” (Editora Martins Fontes, 2000; tradução de Monica Stahel), Durkheim apresenta um estudo sociológico sobre este drama que atinge a alma humana.

O livro é dividido em três tópicos, nos quais são selecionadas e agrupadas as prováveis causas do suicídio: I – Os fatores extra sociais; II – Causas sociais e Tipos sociais; e III – Do suicídio como fenômeno social em geral.

Tratando dos fatores extra sociais, fazendo uma ligação entre o suicídio e os estados psicopáticos, o autor explica a teoria segundo a qual ação da pessoa que recorre ao ato suicida se relacionaria a uma enfermidade da mente. Apresenta estudos da época que rechaçam essa proposição, afastando a psicopatia como a principal causa do suicídio.

Ao discorrer sobre as causas sociais do fenômeno, Durkheim retrata o suicídio por egoísmo, que seria incentivado por razões de ordem religiosa, quando o ego individual se afirma demasiadamente face ao ego social. Há uma individualização desmesurada, as relações entre os indivíduos e a sociedade se afrouxam fazendo com que o agente não veja mais sentido na vida, não tenha mais razão para viver. O suicídio por altruísmo seria aquele no qual o indivíduo sente-se no dever de fazê-lo para se desembaraçar de uma vida insuportável. O ego não o pertence, confunde-se com outra coisa que se situa fora de si mesmo, isto é, em um dos grupos a que o indivíduo se veja incluído. Sob essa ótica, suicidas altruístas seriam os kamikazes japoneses, os homens-bomba que conduziram alguns aviões a se chocar contra o World Trade Center em Nova Iorque, em 2001, trazendo eu alguns exemplos que entendo pertinentes.

E ao tratar o suicídio como fenômeno social geral, Durkheim elenca as formas individuais dos diferentes tipos, o elemento social do suicídio, e a relação deste com os demais fenômenos sociais.

Me chamou a atenção um dos tópicos, em que há uma relação de proximidade entre este fenômeno e as crises políticas, que dariam causa ao aumento exponencial dos casos de suicídio.

Segundo o autor, a história mostra que o suicídio se multiplica quando as sociedades se desintegram:

“Na Grécia, em Roma, ele surge quando a antiga organização se abala e seus avanços marcam as etapas sucessivas da decadência. Observa-se o mesmo fato no Império Otomano. Na França, às vésperas da revolução, o transtorno que afetou a sociedade em consequência da decomposição do antigo sistema social traduziu-se por uma brusca evolução dos suicídios, da qual nos falam os autores da época.” (DURKHEIM, 2000, p. 249).

Ele cita Helvetius, que escrevera em 1781: “A desordem das finanças e a mudança na constituição do Estado espalharam uma consternação geral. Numerosos suicídios na capital são a prova disso.”.

E fecho esse raciocínio mostrando mais uma evidência de que as crises institucionais guardam estreita relação com o aumento do número de suicídios, segundo o autor: “Simples crises eleitorais, por menos intensas que sejam, às vezes têm o mesmo resultado. Assim, na França, o calendário de suicídios traz a marca visível do Golpe de estado parlamentar de 16 de maio de 1877 e da efervescência que resultou dele, assim como das eleições que, em 1889, deram fim à agitação boulangista.” (página 252).

Assunto tenso, realidade que machuca as pessoas próximas a essas tragédias, fenômeno sociológico, o suicídio merece uma reflexão com a isenção científica que a situação reclama.

Vilson Pedro Nery, advogado Especialista em Direito Público e Mestre em Educação.



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