Niedson Junior
Sistema prisional brasileiro
A Intervenção Federal no Rio de Janeiro acaba de encontrar a péssima realidade que aflige há tempos a OAB, advogados criminalistas e Defensorias Públicas no Brasil. Só em meio a essa crise, nosso clamor finalmente passa a ser ouvido. Clamor que tem sua origem no direito à vida, à dignidade da pessoa humana, ao devido processo legal e aos princípios de presunção de inocência e insignificância, este último, praticamente extinto pelos tribunais. Clamor que afronta a irresponsável exploração midiática e o movimento punitivista de parcela da sociedade e dos juízes e tribunais que, em atendimento ao MP, decretam ao que parece, automaticamente, sempre, a medida extremada (prisão) e excepcional para fins diversos do que prevê a lei, a doutrina e a jurisprudência.
Em verdade, a não substituição da prisão preventiva por outras espécies de medidas cautelares vem sendo utilizada como antecipação da tutela penal. No caso do Rio de Janeiro, segundo levantamento do Infopen, a massa carcerária do estado é composta de aproximadamente 50,2 mil detentos, sobreviventes, esmagados em uma estrutura para 28,4 mil pessoas, ressalte-se que aproximadamente 19 mil são presos provisórios. Uma lástima! O TJRJ tem sua parcela de culpa, uma vez que descumpre decisões e regulamentações do STF no que tange às audiências de custódia, que é importante mecanismo de coibir prisões ilegais e tortura em sede policial, que como se sabe, é uma cultura no estado.
A Defensoria Pública, por mais valente e importante que seja, evidentemente, não possui a mínima condição por seu número de defensores para combater este hiperencarceiramento, que certamente será ainda mais agravado com a vigente Intervenção Federal que, por mais eficaz que for sua atuação, não terá êxito em virtude do falido sistema carcerário do estado, o que realça a verdade do clamor, pois o Estado prende em excesso, não ressocializa e, por vezes, tenta socorrer-se do Direito Penal quando propõe aumento de penas e tipificação de novas condutas, com o intuito de resolver questões de ordem criminal.
É chegada a hora de assumir que o problema está centrado na má administração de recursos públicos, corrupção política e falta de gestão. O que se vê, é um latente afrontamento de garantias constitucionais e, porque não, a Lei de Execução Penal. Portanto, possível concluir que a Intervenção Federal é, nesse momento, um paliativo que, ao que parece, busca transportar a violência das favelas e entorno para penitenciárias, que abriga aqueles que, por suas hipossuficiências, não têm voz e nem defesa.
Niedson Junior é advogado especialista em direito penal