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Sábado - 24 de Março de 2018 às 11:46

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JUACY DA SILVA, professor universitário, titular e aposentado
JUACY DA SILVA, professor universitário, titular e aposentado

O mês de março marca o calendário por vários dias especiais, dedicados a diversas temas que merecem nossa atenção, reflexão e análise da realidade relacionada aos mesmos, buscando alternativas para a construção de uma sociedade, um país e um mundo melhores, onde a paz, a justiça, a igualdade e a solidariedade sejam os pilares do desenvolvimento.

Podemos destacar algumas dessas datas como 08 de marco, o dia internacional da mulher; o dia 16 dedicado `a conscientização sobre as mudanças climáticas e como isto pode destruir o planeta e a própria humanidade; 21 de março que é o dia mundial das florestas; dia internacional da syndrome de down; 22 que é o dia mundial da água; 24 dia mundial de combate `a tuberculose e; 31 de março ; dia da Integração Nacional e também o dia mundial da nutrição.

Nesta oportunidade, gostaria de chamar a atenção dos leitores para uma outra data muito importante e especial, tanto para o mundo quanto para o Brasil. Refiro-me ao DIA INTERNACIONAL CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL, também comemorado em 21 de março.

O Dia Internacional contra a discriminação racial foi criado pela ONU para relembrar um grande massacre ocorrido no dia 21 de marco de 1960, na cidade de Shaperville, quando a policia e as forcas militares a serviço de um governo tirânico e racista da África do Sul que viveu sob o regime do “apartheid” de 1948 até 1994, assassinou fria, covarde e cruelmente 69 negros e feriu gravemente mais de uma centena de manifestantes que não aceitavam viver sob um regime que separava as pessoas pela cor da pele, excluindo os negros de todos os direitos que a própria ONU havia estabelecido em sua Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948.

Por séculos o mundo conviveu com a escravidão e outras práticas desumanas de relações, onde as pessoas por serem diferentes quanto à cor da pele, a origem étnica, a religião, opção sexual, ideologia ou outra característica e ainda continuam sendo alijadas, excluidas, perseguidas, encarceradas, torturadas ou mortas, simplesmente por serem diferentes ou terem opções de vida diferentes dos donos do poder e das elites dominantes.

No Brasil, que durante vários séculos viveu sob o regime escravocrata, cujo crescimento econômico por um longo periodo foi baseado na exploração da mão-de-obra escrava, negros oriundos da África e seus descendentes eram tratados de forma cruel, incluindo a tortura e morte, também tem uma longa história de práticas racistas e de discriminatórias, incluindo aí também muita intolerância e discriminação que chega até os dias atuais.

No Brasil, desde 1951, quando foi aprovada a Lei Afonso Arinos (Lei 1.390/51), que considerava o preconceito e o racismo como contravenção e não crime propriamente ditto, houve uma caminhada até os dias atuais tanto para combater essas formas distorcidas e degradantes de relacionamento em sociedade, quanto buscar mecanismos que garantam os direitos fundamentais de negros, seus descendentes, indigenas e outras minorias que ainda sofrem discriminação e desrespeito em termos de direitos fundamentais que todas as pessoas devem desfrutar em um país que se auto propala como cristão e um estado democrático e de direito.

A Constituição Federal de 1988, consagrou o princípio da não discrinação como um direito universal e em 1989, com base na referida constituição foi aprovada a Lei Caó (Lei 7.716/89) de autoria do Deputado Carlos Alberto Caó e em 1990 o Congresso Nacional aprovou a Lei 8.801/90 que ampliou o alcance da referida Lei para atos discriminatórios ou de preconceito de raça, cor da pele, procedência nacional, quando veiculados por qualquer meio de comunicação, tornado crime tais práticas.

Em 1997, o então Deputado e atualmente Senador Paulo Paim, um dos raros negros a terem assento no Congresso Nacional, em Especial no Senado da República, apresentou projeto de Lei que foi aprovado pelo Congresso, transformando-se na Lei 9.459/97, estabelecendo pena de até tres anos de prisão e multa para os crimes de praticar, induzir ou incitar o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Apesar de todos os avanços em termos legislativos, incluindo a Lei das quotas/cotas, outras ações afirmativas, políticas públicas e de governo, o preconceito, a discriminação, principalmente a baseada na cor da pele ou origem étnica ainda estão presentes no cotidiano das relações sociais, econômicas e políticas no Brasil. O que não deixa de ser uma vergonha nacional.

Este é o momento de refletirmos de forma mais crítica e profunda sobre os caminhos que devemos seguir para abolir definitivamente toda forma de preconceito, racismo e preconceito ainda existentes em nosso país.

JUACY DA SILVA, professor universitário, titular e aposentado, mestre em sociologia, articulista e colaborador de diversos veiculos de comunicação. Email professor.juacy@yahoo.com.br Blog www.professorjuacy.blogspot.com Twitter@profjuacy



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