Maurício Magalhães Faria Neto
A importância do compliance nas concessões e negócios com empresas estrangeiras
Nas últimas semanas a população mato-grossense foi positivamente surpreendida com as notícias do prosseguimento da rodada de concessões dos aeroportos de Cuiabá/Várzea Grande, Sinop, Rondonópolis e Alta Floresta, além do interesse de grupos estrangeiros, notadamente a alemã Fraport, a francesa Vinci Airports, a norte-americana Aecom além das brasileiras Socicam e Sinart, todos players de grande relevância no mercado nacional e internacional.
Para exemplificar o tamanho de tais empresas, basta lembrar que a Fraport detém a concessão dos aeroportos de Fortaleza e Porto Alegre, além do terminal de Frankfurt. Já a Vinci Airports gere, no Brasil, o aeroporto de Salvador, bem como o de Lisboa e outros 13 terminais na França.
A Aecom é a notória gestora do Mercedes-Benz Stadium em Atlanta, nos EUA, onde, em 03 de fevereiro de 2019 aconteceu o Superbowl LIII, grande final do campeonato de futebol americano.
A Socicam e a Sinart operam os aeroportos de Goiânia, Vitória da Conquista, Ilhéus, Porto Seguro, Juiz de Fora, entre outros.
Portanto, se as expectativas se confirmarem, os aeroportos mais importantes do Estado de Mato Grosso restarão sob a administração de grandes grupos empresariais.
E aqui um bom programa de integridade e compliance se torna essencial.
As grandes empresas, em especial as multinacionais que possuem negócios nos Estados Unidos e na Europa são compelidas a adotar rígidos programas de integridade, sob pena de se inviabilizar seus negócios naqueles países.
Ocorre que uma das exigências das autoridades europeias e americanas é que estas grandes empresas, ao contratar outras empresas prestadoras de serviços, exijam que as contratadas também adotem um programa de compliance. Essa prática é comumente chamada de due diligence de compliance, processo no qual a contratante avalia as medidas de integridade da contratada, sob pena de se inviabilizar seus negócios e operações.
Ou seja, após a concessão dos terminais aeroportuários, por certo que a concessionária passará a exigir de suas contratadas a adoção de medidas de integridade ou até mesmo a implantação de um programa de compliance.
Enfim, como já explicitado anteriormente em outro artigo de minha autoria (Selo Agro + Integridade), a adoção de um bom programa de compliance será, num futuro próximo, diferencial competitivo para as organizações, garantido a perpetuidade dos negócios.
*Maurício Magalhães Faria Neto é advogado, especialista em Direito Processual Civil pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e detentor da certificação profissional em Compliance CPC-A pela FGV Projetos.