Victor Maizman
ICMS e Energia Solar
Com a proposta de Reforma Tributária apresentada pelo Governo Estadual à Assembleia Legislativa, foi ampliado o debate quanto a possibilidade de ser exigido o ICMS sobre a produção de energia solar.
Pois bem, embora os painéis fotovoltaicos já tenham grande utilização para o aquecimento de água, o desconhecimento da população sobre sua aplicação na geração de energia elétrica, a falta de mão de obra especializada e o custo do investimento inicial exigido para instalação dos painéis e equipamentos para a geração elétrica, entre outros fatores de ordem prática, contribuíram para a tímida expansão da geração energia através de energia solar.
Não bastasse isso, existe a pretensão contínua dos Estados em exigirem ICMS sobre tal geração, hipótese que aumenta o custo para tal investimento.
Porém, para que seja possível fazer uma análise jurídica da questão, é importante ressaltar que tal energia é produzida através do investimento feito pelo consumidor ao adquirir os aludidos painéis.
Desse modo, a quantidade de energia gerada pelo consumidor é injetada na rede de energia elétrica, devendo ser compensada a respectiva quantia na fatura mensal à ser encaminhada pela empresa de energia elétrica.
De salientar que essa modalidade de geração está devidamente regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica, resultando numa forma econômica e ambientalmente sustentável de geração de energia.
Sendo assim, é importante notar que o consumidor está na verdade gerando energia para o seu próprio consumo, não havendo na hipótese a incidência do ICMS, posto que de acordo com a Constituição Federal, o referido imposto apenas incide quanto há uma geração e venda da aludida energia.
Portanto, a discussão no âmbito tributário sequer deve ser tratada sob o enfoque de isenção tributária, uma vez que não há possibilidade jurídica para exigir o ICMS sobre a geração e consumo da energia produzida pelo próprio consumidor.
Assim trata-se de não incidência tributária e não de isenção, posto que esta, ao contrário daquela, depende da vontade política dos Estados para ser implementada.
De todo exposto, sem prejuízo da questão jurídica mencionada, há necessidade de que os Estados fomentem a geração de energia através de sistemas menos onerosos e mais ambientalmente sustentáveis, contribuindo assim, para que cada vez mais os consumidores tenham a possibilidade de reduzir suas despesas mensais.
Victor Humberto Maizman
Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.