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Quarta - 15 de Abril de 2020 às 00:05

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Estamos em pleno século XXI, onde a tecnologia avança extraordinariamente, a medicina com pesquisas encontra curas, a população se desenvolve, e junto permanece a violência contra a mulher. Marcada pela cultura machista, esse crime remonta ao poder milenar do patriarcado que impôs uma ordem de dominação e exploração da natureza feminina. Na história do Brasil, no período colonial, vimos muito claro essa ideologia impregnada nas relações sociais e familiares e que, muito acontece em nossa atualidade.

Diante de um campo ideológico tão amplo, não defendemos “guerra” ou disputa entre sexos, mas sim, o simples e sagrado direito ao pleno exercício da igualdade de gênero, não somente da natureza biológica, masculina e feminina, mas o respeito entre as pessoas no universo da diversidade sexual. No entanto, neste artigo, refiro-me às condições de opressão das mulheres, pelos dados que apresentamos para demonstrar que mesmo em número maior, elas continuam mais vulneráveis devido à sua inferioridade nas relações entre os sexos. Dados de 2018 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, o PNAD, apontam que a quantidade de mulheres no Brasil já supera a de homens, contando em com 51,7% da população brasileira.

Na busca de demonstrar que as mudanças vieram, as mulheres vêm a cada dia conquistando maior espaço social por mérito único e exclusivo delas: no meio cultural, no mercado de trabalho, no esporte, nas pesquisas químicas e campos dos saberes. Um exemplo é a educação, onde 25% dentre as jovens na faixa de 25 a 34 anos possuem ensino superior (entre os homens da mesma faixa etária apenas 18% possuem a mesma qualificação). Isso não tem sido suficiente para o reconhecimento da igualdade de direitos fundamentais, conquistados há décadas e ainda lhe são negados, como direito a ter direitos iguais aos dos homens, inclusive com salários idênticos aos deles, em postos de trabalhos. Mesmo com todas as conquistas femininas, as discriminações sexuais ainda persistem pelas práticas sociais, muito ainda impregnadas no inconsciente das pessoas, que mantém as mulheres presas à submissão nas relações estabelecidas, não somente conjugal, mas em diversos segmentos da esfera social.

O reconhecimento ao direito pleno e igualitário entre os gêneros não necessitaria ser regulamentado em lei, caso tivéssemos uma cultura de respeito e empatia social, porém, como isso não faz parte de nossa realidade, a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) trouxe esperança e segurança a um enorme contingente de mulheres submetidas aos mais diversos tipos de violência. Essa lei é uma das políticas públicas reconhecidas mundialmente que, no entanto, ainda necessita de avanços, porque mesmo com todos os mecanismos de proteção e assistência social, muitas mulheres continuam morrendo em decorrência desse crime.

Na condição de mulher, filha, mãe de duas mulheres e policial civil, percebo com indignação e tristeza que essa nefasta situação está se repetindo dia a dia em Mato Grosso, em outras regiões do País e no mundo, de forma banalizada como se tivesse matando um frango, um porco ou um boi para fazer almoço. E precisamos fazer algo, lutar, persistir em implementação de políticas públicas, tornar o uso corriqueiro do tipo penal feminicídio. Não foi por nada que a lei, depois de muito suor de movimentos sociais, de profissionais da justiça, da segurança e outros, foi implementada, para falar que este não é um crime comum, que diferencia dos homicídios de homens. Mas sobre isso falaremos em outro artigo. Agora, queremos apenas deixar expresso que precisamos nominar essas mortes, porque elas têm peso social e deixam muitas marcas de sofrimento nas famílias.

Corta-me o coração ver casos como o da operadora de caixa Alyne Gomes de Souza, 20 anos, que antes de ser assassinada com mais de 20 facadas, desferidas por seu companheiro, no último dia primeiro, em Cuiabá, se agonizando perguntou pelo filho, que tem 4 anos; ou o caso de Maria Irene Rodrigues Feitosa de Moura, 31 anos, morta a facadas pelo marido em Novo Mundo, no dia 16 de março, logo após sair da delegacia onde o denunciou por agressão e estupro.

O que dizer sobre Laiany Lemes de Almeida, morta com 18 facadas, desferidas por seu marido dia 27 de março em Peixoto de Azevedo, ou sobre a adolescente Anna Luiza Nunes do Carmo de 13 anos, que foi morta por outro adolescente, simplesmente pelo fato de estar grávida e ele ser o suposto pai.

Infelizmente a lista é enorme e repete um padrão, como é o caso de Karine Souto, 29 anos, assassinada pelo ex-namorado em Nova Xavantina, Carmelita Maria Timóteo, 32, morta a facadas dia 15 de março em sua casa, no município de Pontes e Lacerda (...).

Precisamos denunciar. Peço a todos da área, para darmos uma especial atenção à violência que ocorre dentro dos ambientes domésticos, naturalizada na sociedade, em diversas partes do Brasil, em que às narrativas das vítimas recebem pouca importância, e mesmo os agentes acreditando que as medidas necessárias foram tomadas, elas acabam mortas e culpa é de quem, me pergunto? É de todo um conjunto de situações e ações que não chegam a contento a essas mulheres, não apenas de um agente, pois se um falha, todos falham.

Não é demais considerar o ensinamento de Linda Gordon, ao afirmar que a violência não é expressão unilateral do temperamento violento, que ela se origina conjuntamente no seio familiar, ou seja, é formada por elementos que emanam do próprio pensamento social.

Nesse sentido, defendo que o estado deve efetivar medidas de enfrentamento aos crimes de gênero de forma urgente, não só na repressão, mas principalmente na prevenção, através de campanhas educacionais direcionadas aos meninos, desde o ensino fundamental, sobre tendo como o respeito à mulher, e, numa segunda vertente, na universalização do acesso às políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.

*Edleusa Afonso Mesquita Filgueiras é bacharel em direito, licenciada em letras, especialista em Inteligência em Segurança Pública, Presidente do Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso.



URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/artigo/1391/visualizar/