Estou com Covid-19, e agora?
Por ironia do destino ou por ossos do ofício, testei positivo, estou com coronavírus.
Desde que a pandemia da covid-19 chegou a Mato Grosso, na condição de vice presidente do Sindicato dos Investigadores estive junto aos demais diretores, na linha de frente, verificando as condições e situações de trabalho da categoria, cobrando o fornecimento de equipamentos de proteção individual e distribuindo máscaras e álcool nas delegacias, visto que o Estado não o fez no início da pandemia.
As polícias não podem parar, pois são Carreiras de Estado, essenciais à manutenção da harmonia e paz social. Seguindo esse princípio, a Polícia Judiciária Civil não parou e durante a pandemia continua trabalhando diuturnamente na apuração de crimes com vistas a garantir a aplicação lei.
Antes de questionar “e agora que estou contaminado, o que fazer?”, pergunta essa, que martela a cabeça de muitos policiais, concito-vos a fazer uma breve reflexão.
O risco da própria vida a que os policiais estão sujeitos é absoluto ou é dever do Estado envidar todos os esforços para minimizá-los?
Caso o Estado (Executivo) falhe ou se omita por incompetência ou prevaricação na prestação do apoio necessário para minimizar os riscos e salvaguardar a vida, a saúde e a segurança dos policiais, é dever do Estado (Judiciário) usar seu ´poder cogente para garantir tais direitos?
É realmente justo o policial ser tratado como qualquer outro profissional, na reforma da previdência (a título de exemplo), e nos momentos de crise exigir sua intervenção como uma carreira diferenciada?
Faço esses questionamentos, pois são algumas das dúvidas que permeiam os pensamentos dos policiais e seus familiares.
Desde a constatação dos primeiros casos de covid-19 em Mato Grosso, cobramos do Estado o fornecimento de equipamentos de proteção individual para os policiais civis. Como o número de casos aumentava diariamente e os policiais se encontravam desprotegidos, o sindicato dos investigadores teve que “substituir” o Estado fornecendo kits de máscaras e álcool em gel nas delegacias. Na omissão do Estado (Executivo), o sindicato ingressou com ação judicial para que os policiais pudessem receber os equipamentos de proteção, mas, mais uma vez, teve seu direito negado.
Passados mais de 40 dias o Estado forneceu álcool e máscaras, porém não foi capaz de instalar simples anteparos de acrílico nas mesas de atendimento, como fizeram as redes de farmácias e supermercados.
Enquanto representantes classistas, continuamos no “front de batalha”, fiscalizando, colaborando, cobrando, sugerindo e denunciando.
Absorvido o impacto inicial, as dúvidas dos policiais agora são outras. Se o colega de trabalho testou positivo, como proceder, quem poderá fornecer materiais e testes, mesmo que sejam o rápido, contraprova dos testes, testes para os familiares...
Na omissão do Estado, novamente o sindicato busca o Judiciário para garantir o fornecimento de testes aos policiais a fim de possibilitar o mínimo de tranquilidade no desempenho de suas funções e retornar para casa ciente de que não estará sendo um vetor de transmissão para seus pais, mães e filhos.
E quanto a nós, policiais que foram contaminados no exercício função, cabe-nos cumprir as recomendações médicas e continuar cobrando (à distância), que as autoridades cumpram com sua obrigação.
*GLÁUCIO DE ABREU CASTAÑON é Vice-presidente do Sindicato dos Investigadores de Polícia de MT, Bacharel em Direito, Licenciado em Letras, Especialista em Direito Penal e em Inteligência de Segurança Pública