GISELE NASCIMENTO
135 e Meu INSS
Decorrente da Emenda Constitucional 103, é de conhecimento de todos, que existe uma Nova Previdência, que foi promulgada pelo Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2019. Desde então, mudanças significativas continuam acontecendo em todo o sistema previdenciário, com muita rapidez, e essas alterações, repercutem, fortemente, nos direitos dos segurados, inscritos na Previdência Social.
O objetivo desse texto não é adentrar às Reformas Previdenciárias, propriamente, mas, tecer breves comentários acerca de alguns dos serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aos seus usuários. Já ligou na Central de Atendimento 135 do INSS?
Antes da pandemia, com muita frequência, no exercício da minha profissão, por ser advogada da área previdenciária, era sagrado, ao menos uma visita semanal, presencialmente, em umas das agências da autarquia federal, instaladas na Capital, para demandar os serviços dos processos administrativos.
Cabe ressaltar, que o direito previdenciário, é um ramo bastante específico do direito, até por isso, não comporta que os trabalhos sejam executados por amadores.
O que quero dizer com essa colocação, é que mormente, depois das reformas, advindas da Emenda Constitucional, suprarreferida, para advogar em tal área, é preciso estudar e se especializar, frequentemente, para ter condições de ajudar àquele que dependa da utilização de um dos benefícios capitaneados pelo INSS, seja um auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria (rural ou urbana), auxílio-acidente, revisões, LOAS, etc.
Nesse espeque, muitos dos benefícios podem ser requeridos pelo próprio segurado, ou por um terceiro, que não precisa ser, necessariamente, um advogado. Mas, lembre-se, não cabe amadorismo, vez que isso pode trazer prejuízos à efetivação do direito do segurado.
Nessa senda, a Constituição da República de 1988, consagra o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, que estabelece que nenhuma lei excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito, todavia, no que tange a esse ramo do direito, antes de postular qualquer benefício previdenciário, em juízo, obrigatoriamente, é necessário, que o segurado esgote a via administrativa.
Ou seja, primeiro ele tem que requerer o benefício administrativamente, seja, presencialmente, em uma agência do INSS, após, agendamento prévio, ou pelo Portal Digital do INSS, no site, https://www.inss.gov.br/, ou ainda, pelo telefone 135, e assim sendo, somente após, o indeferimento, é que finalmente, está habilitado recorrer às vias judiciais.
Noutro giro, não é demais registrar, que com à Reforma da Previdência, muitos prazos para requerimentos de benefícios foram reduzidos, a exemplo, da pensão por morte, do salário-maternidade, etc, que se não for feito tempestivamente, o segurado pode ser gravemente prejudicado. Fique esperto!
Prosseguindo, os atendimentos dos serviços do INSS, vem sendo constantemente modernizado, e tenho notado que muitas dessas - inovações - tem excluído, às populações mais carentes, digo isso, porque já presenciei inúmeras pessoas saírem dos atendimentos do INSS, ainda mais confusas e perdidas do que quando entraram.
Tenho visto o servidor dizer para o “senhor João” - é só o senhor acessar o site do INSS, seguir até o link - Meu INSS - no portal digital, cadastrar à sua senha, e toda a informação que o senhor busca, será encontrada lá.
Ocorre, que o servidor não sabe, ou não quer saber, que o “senhor João “é semianalfabeto. Às reformas, estão partindo do pressuposto de que todas às pessoas são letradas, que todos têm um smartfone, e que todos têm acesso à internet, é não é bem assim.
Ainda existe um grande grupo de pessoas, que não tem aparelhos celulares ou computadores com acesso à internet, principalmente, os trabalhadores rurais. A tendência é que os atendimentos dos serviços do INSS fiquem 100% tecnológicos, e, sinceramente, não sei se isso é bom ou ruim.
Existem muitos usuários do INSS, que sequer conseguem passar dos comandos iniciais robóticos, decorrente da ligação no 135, para falar com o atendente, quiçá, anexar um documento, virtualmente, para cumprir uma exigência para dar prosseguimento na análise do requerimento do seu benefício.
As bancadas governamentais responsáveis pelas negociações das reformas, precisam encontrar maneiras de atender esse público mais carente, desprovidos dos conhecimentos e acessos tecnológicos, de forma, a não excluí-los, ainda mais.
Jamais pode ser esquecido que existe um grande público de analfabetos funcionais, que capengam para efetivar os seus direitos. Nessa vertente, não podemos jamais esquecer, que a Previdência Social é de extrema importância para o país e seus cidadãos.
Gisele Nascimento é advogada.