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Imposto de Renda - aí vou eu!
Luzia Felix da Silva, coordenadora e professora do curso de Ciências do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande
Como costumeiramente se ouve “o brasileiro só começa a trabalhar depois do Carnaval”. Pois bem, o Carnaval passou e então chegou a hora de pegar no batente. Em meio a tantos compromissos nem nos damos conta de que um novo ciclo iniciou e com ele vieram obrigações, que normalmente não nos preocupamos durante o transcorrer de um ano, ou um exercício social. Mais uma vez a Receita Federal disponibiliza o programa do Imposto de Renda para a Pessoa Física.
As pessoas, que tiveram impostos retidos na fonte durante o exercício de 2013, têm até o dia 30 do mês de abril para preencher e entregar a declaração de renda via sistema por meio do site da Receita Federal.
Percebe-se que algumas pessoas já têm o hábito de guardar de forma organizada os documentos exigidos para o preenchimento das fichas da declaração, assim que liberadas pelo órgão.
No entanto, há aqueles que não se preocupam em otimizar essa rotina que praticamente acontece junto com o Carnaval. Deixam documentos comprobatórios das retenções sofridas ou comprovações de despesas esparramados em diversos lugares tais como: casa, escritório, casa da mãe, entre outros. Esse procedimento quase sempre onera possíveis reembolsos de valores retidos, haja vista, que na maioria das vezes não se consegue reunir toda a documentação necessária em tempo hábil para o preenchimento e entrega no prazo. Sem contar que em alguns casos, esses documentos acabam sendo extraviados ou descartados nas faxinas de fim de ano por ocasião das festas.
Daí a importância de se criar o hábito de ter uma pasta ou uma caixa onde se guarde os documentos à medida que os fatos vão acontecendo durante o ano. Essa prática facilita selecionar os documentos de acordo seus eventos e lançá-lo sem correr o risco de ser penalizado pela falta deles.
Falo isso, pois é comum as pessoas que procuram um profissional para “Fazer a Declaração” disparar o seguinte comentário: “puxa, paguei tal coisa e não sei onde coloquei o documento! Tem jeito de você lançar aí?” ou ainda pedir para não mandar a declaração porque ele vai achar o documento para ser lançado. Esse procedimento é inviável para ambos, pois o profissional fica a mercê dos documentos comprobatórios ditos pelo cliente, este acaba entregando quase ao término do prazo e na maioria das vezes sem a inclusão de tal despesa porque não localiza o documento.
Essa atitude faz com que o profissional fique com um volume de trabalho para a última hora, quando podia já ser agilizado rapidamente e também o cliente acaba demorando no recebimento da restituição quando devida por último, já que houve demora na entrega.
Como sugestão, entendemos que antes de procurar o profissional para ajudá-lo a cumprir esta obrigação, faça a busca de todos os documentos pertinentes e já os levem em mãos evitando contratempos futuros.
Lembre-se que dinheiro é sempre bem-vindo e quanto antes melhor. Que tal organizar para que no ano que vem essa seja uma prática?
* Luzia Felix da Silva, coordenadora e professora do curso de Ciências do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande
As pessoas, que tiveram impostos retidos na fonte durante o exercício de 2013, têm até o dia 30 do mês de abril para preencher e entregar a declaração de renda via sistema por meio do site da Receita Federal.
Percebe-se que algumas pessoas já têm o hábito de guardar de forma organizada os documentos exigidos para o preenchimento das fichas da declaração, assim que liberadas pelo órgão.
No entanto, há aqueles que não se preocupam em otimizar essa rotina que praticamente acontece junto com o Carnaval. Deixam documentos comprobatórios das retenções sofridas ou comprovações de despesas esparramados em diversos lugares tais como: casa, escritório, casa da mãe, entre outros. Esse procedimento quase sempre onera possíveis reembolsos de valores retidos, haja vista, que na maioria das vezes não se consegue reunir toda a documentação necessária em tempo hábil para o preenchimento e entrega no prazo. Sem contar que em alguns casos, esses documentos acabam sendo extraviados ou descartados nas faxinas de fim de ano por ocasião das festas.
Daí a importância de se criar o hábito de ter uma pasta ou uma caixa onde se guarde os documentos à medida que os fatos vão acontecendo durante o ano. Essa prática facilita selecionar os documentos de acordo seus eventos e lançá-lo sem correr o risco de ser penalizado pela falta deles.
Falo isso, pois é comum as pessoas que procuram um profissional para “Fazer a Declaração” disparar o seguinte comentário: “puxa, paguei tal coisa e não sei onde coloquei o documento! Tem jeito de você lançar aí?” ou ainda pedir para não mandar a declaração porque ele vai achar o documento para ser lançado. Esse procedimento é inviável para ambos, pois o profissional fica a mercê dos documentos comprobatórios ditos pelo cliente, este acaba entregando quase ao término do prazo e na maioria das vezes sem a inclusão de tal despesa porque não localiza o documento.
Essa atitude faz com que o profissional fique com um volume de trabalho para a última hora, quando podia já ser agilizado rapidamente e também o cliente acaba demorando no recebimento da restituição quando devida por último, já que houve demora na entrega.
Como sugestão, entendemos que antes de procurar o profissional para ajudá-lo a cumprir esta obrigação, faça a busca de todos os documentos pertinentes e já os levem em mãos evitando contratempos futuros.
Lembre-se que dinheiro é sempre bem-vindo e quanto antes melhor. Que tal organizar para que no ano que vem essa seja uma prática?
* Luzia Felix da Silva, coordenadora e professora do curso de Ciências do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande
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