Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
Instrumento Mirabolante
As tiradas e as frases de efeito são bastante frequentes no tablado da política. Ainda que não se tenha grandes ideias. Estas são cada vez mais raras entre os políticos. Isso explica, por exemplo, a baixa produtividade do Parlamento. Baixa cada vez mais acentuada. Fato que leva o eleitor a dar razão ao grande líder peemedebista, Ulisses Guimarães, que, certa vez, em uma conversa informal, deixou escapulir: “legislatura alguma é melhor que a anterior”. Nenhum dos presentes o questionou. Nem deveria. Pois as páginas da história servem de sustentação a dita assertiva, a qual se torna bem mais verdadeira quando se tem a Câmara Cuiabana como objeto de observação. Seu atual desempenho está abaixo do necessário e, muitíssimo, inferior ao do período anterior, o qual não se iguala aos trabalhos realizados no pretérito. Mas, diferentemente dos vereadores do passado, os do presente mexeram no Regimento Interno da Casa. Assim, de acordo com o noticiário, o seu presidente poderá recandidatar-se em agosto.
A reeleição já faz parte do cotidiano da política brasileira. Permitida ao chefe do Executivo, assim como também ao parlamentar. Este, aliás, diferente daquele, pode reeleger-se por várias vezes. Inexiste, portanto, qualquer empecilho, tanto no aspecto moral quanto no legal, para que o Parlamento, por meio de um decreto legislativo, possa contar com o referido instituto para os componentes da Mesa Diretora.
Acontece, porém, que os parlamentares cuiabanos não optaram pela reeleição, como recentemente havia feito os deputados estaduais mato-grossenses, permitindo assim a recondução do deputado Riva à presidência. Aqueles inventaram um instrumento jurídico-mirabolante. Tanto que a “recandidatura” só é permitida para quem exerce o “mandato tampão”.
A situação é tão estranha que a escolha que levou o Júlio Pinheiro para à presidência, com o fim de terminar o mandato do João Emanuel, não é considerada como eleição, embora a dita escolha tenha sido via votos dos vereadores. Por isso a reeleição não deverá ser estendida a outro presidente. O (e) leitor, certamente, estaria boquiaberto diante do caso. Caso tão inusitado, que mereceria uma reflexão por parte dos entendidos em leis. Sobretudo porque esta “proeza jurídica”, de reeleição sem ser reeleição, diria o (e) leitor, a exemplo do que fizera o autor de um e-mail enviado a esta coluna, “parece agredir os preceitos constitucionais”, em especial o da “impessoalidade”.
A impessoalidade cai por terra, a não ser que a notícia dessa alteração não procede. Mas, caso seja verdadeira, a atual composição de parlamentares cuiabanos retrocede na sua tarefa de melhorar a imagem da Câmara Municipal. Uma imagem que apagou o brilho de outras épocas – tão distantes, que os munícipes já nem se lembram de como era antes. Pois a memória que se tem é de um Parlamento que desrespeita as regras, o eleitor e a cidade. Desrespeito já de bastante tempo.
Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta, escrevendo neste espaço às terças-feiras, sextas-feiras e aos domingos. E-mail: Lou.alves@uol.com.br.
A reeleição já faz parte do cotidiano da política brasileira. Permitida ao chefe do Executivo, assim como também ao parlamentar. Este, aliás, diferente daquele, pode reeleger-se por várias vezes. Inexiste, portanto, qualquer empecilho, tanto no aspecto moral quanto no legal, para que o Parlamento, por meio de um decreto legislativo, possa contar com o referido instituto para os componentes da Mesa Diretora.
Acontece, porém, que os parlamentares cuiabanos não optaram pela reeleição, como recentemente havia feito os deputados estaduais mato-grossenses, permitindo assim a recondução do deputado Riva à presidência. Aqueles inventaram um instrumento jurídico-mirabolante. Tanto que a “recandidatura” só é permitida para quem exerce o “mandato tampão”.
A situação é tão estranha que a escolha que levou o Júlio Pinheiro para à presidência, com o fim de terminar o mandato do João Emanuel, não é considerada como eleição, embora a dita escolha tenha sido via votos dos vereadores. Por isso a reeleição não deverá ser estendida a outro presidente. O (e) leitor, certamente, estaria boquiaberto diante do caso. Caso tão inusitado, que mereceria uma reflexão por parte dos entendidos em leis. Sobretudo porque esta “proeza jurídica”, de reeleição sem ser reeleição, diria o (e) leitor, a exemplo do que fizera o autor de um e-mail enviado a esta coluna, “parece agredir os preceitos constitucionais”, em especial o da “impessoalidade”.
A impessoalidade cai por terra, a não ser que a notícia dessa alteração não procede. Mas, caso seja verdadeira, a atual composição de parlamentares cuiabanos retrocede na sua tarefa de melhorar a imagem da Câmara Municipal. Uma imagem que apagou o brilho de outras épocas – tão distantes, que os munícipes já nem se lembram de como era antes. Pois a memória que se tem é de um Parlamento que desrespeita as regras, o eleitor e a cidade. Desrespeito já de bastante tempo.
Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta, escrevendo neste espaço às terças-feiras, sextas-feiras e aos domingos. E-mail: Lou.alves@uol.com.br.
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