Educação Ambiental e a Política Nacional dos Resíduos Sólidos
Torna-se necessário entender que mudanças de comportamento e atitudes somente serão solidificadas quando a Educação Ambiental for compreendida pelos indivíduos, indivíduos estes, que são gestores, professores, investidores, alunos, e alta cúpula das organizações.
Portanto, aí nos cabe uma análise, focando Brasil, entendemos da importância de elaborações de projetos tanto nos setores público quanto privado, mas para a implantação de projetos realmente consistentes, estes setores necessitam de conhecimento, preparo, entendimento dos problemas atuais e suas concretas soluções. A Educação Ambiental depara neste caminho no comprometimento das execuções de bons projetos, envolvidos por profissionais realmente conscientes e preparados para tais questões.
A ineficiência e a ausência deste preparo é o que retrata nosso País, ainda em déficit de números mais positivos relacionados ao comprometimento da responsabilidade compartilhada referentes às questões ambientais.
Como nova ferramenta o País depara com a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) onde evoca entre vários artigos a obrigatoriedade na destinação e reciclagem dos resíduos, a eliminação dos lixões por aterros logisticamente aprovados, a conscientização dos cidadãos como parceiros das mudanças, onde setores público e privado deverão se adequar as normas sob pena de multa e carceragem de até três anos.
O desafio foi lançado e a responsabilidade compartilhada convidada a trabalhar. Nós, estudiosos da área estamos torcendo. Acreditamos que através de efetivos projetos iniciados pela educação ambiental este Brasil dará licença para a entrada de um novo mercado, rodeado de inovadores produtos que proporcionarão o desenvolvimento social, econômico político e ético, sendo todos aliados ao objetivo da sustentabilidade.
* Ana Cristina Franzoloso é professora do curso de Administração do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande