Duas Leis, Um Só Objetivo
A democracia exige a participação de todos os integrantes do Estado. Não na condição de simples eleitores, nem na situação de apenas contribuintes ou, tampouco, na figura de assistidos. Mas, de fato, como cidadãos. O que requer de cada um deles uma formação específica e apropriada. Até para o progresso do viver democrático, que é construído com tijolos da impessoalidade, os quais são assentados pela argamassa da transparência. Pois a democracia é, em linha geral, o regime do poder visível, do governo em público. Nada por debaixo do tapete. Tudo às claras. Para que os associados possam acompanhar e analisar os passos dos agentes públicos, lotados em todas as esferas dos poderes, a exemplo de quanto gastam e como gastam o dinheiro público.
Nesse sentido, vale lembrar duas leis, em especial seus aspectos pedagógicos e políticos. A primeira delas, a Lei 12.527/2011, diz respeito ao acesso a informação, ou seja, os órgãos públicos são obrigados a disponibilizar suas prestações de contas, inclusive com pessoal, suas ações e dados, independentemente de se de ter ou não um requerimento nessa direção. Apenas 49 órgãos e algumas prefeituras, entre as quais Rondonópolis e Sinop, possuem o portal transparência, mas não cumprem com todas as exigências. Essa não adequação pode ser entendida como resistência a prestação de atendimento, orientação e do serviço de informação, quer seja do interesse individual ou coletivo.
A outra lei, a 12.741, que entrou em vigor no dia 10 do corrente, e determina que se discriminem valores ou percentuais dos impostos embutidos no preço dos produtos adquiridos pelos consumidores. Tal exposição é necessário, imprescindível em um Estado democrático de direito, a despeito de toda uma estrutura governamental e mesmo comercial que resiste a ela.
De todo modo, contudo, trata-se de duas leis relevantes. Bem mais agora, nesta fase em que se vive, onde a democracia parece “capengar-se”, ora em razão do envolvimento de políticos e de agentes públicos em situação nada republicana, ora com a forte apatia da população, até em função de episódios do tipo mensalão e sanguessuga, os quais se somam ao uso do público como extensão do privado, a exemplo da utilização dos carros oficiais para os passeios de membros das famílias de muitos daqueles que são pagos para zelarem pelo patrimônio público.
Isso, no entanto, não faz as legislações valerem menos. Pois a democracia desapareceria de vez, caso não houvesse regras, normas e leis. Mas, é preciso lembrar que lei alguma molda ou muda comportamentos, tanto que não se tem mudanças no trânsito brasileiro, apesar da abrangência e pertinente legislação a respeito. São as pessoas, por vontades próprias, que se sentem no direito de fazê-los. Mudar para melhor participar dos negócios e das questões de Estado. Esta é uma exigência do regime democrático, uma vez que a participação vai além da palavra “fim” que aparece logo depois que o eleitorado apertou as teclas da urna eletrônica.
Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta, escrevendo neste espaço as terças-feiras, sextas-feiras e aos domingos. E-mail: Lou.alves@uol.com.br.