Terceirização = precarização
Na última semana, veio a público a situação precária dos alojamentos aos quais cerca de 300 trabalhadores que prestam serviço à multinacional Toshiba eram submetidos a situações vexatórias como a insuficiência e má qualidade dos banheiros e atrasos salariais.
Na raiz do problema está a falta de controle e fiscalização sobre as terceirizações de serviços, que permitem que uma empresa do porte da Toshiba contrate terceirizadas sem levar em conta critérios com o a idoneidade ou a capacidade instalada para atender às demandas mínimas dos empregados.
A terceirização é apontada pelo empresariado como fator de redução de custos e elevação da competitividade das empresas. O problema é que, na prática, esta redução acontece, via de regra, por meio da precarização das condições de trabalho por meio da contratação pelo preço mínimo de empresas terceirizadas cujo capital não é suficiente para atender às exigências da legislação trabalhista.
O setor da construção civil, que vive uma expansão sem precedentes no Estado, é um exemplo gritante do descontrole da terceirização: em alguns casos, há mais de 10 empreiteiras em um mesmo canteiro de obras, o que dificulta o controle e acompanhamento dos órgãos de fiscalização e do sindicato sobre o cumprimento da legislação trabalhista. É o que está acontecendo nas obras da Copa do Mundo de 2014.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) há, pelo menos, 20.886 ações em tramitação sobre terceirização, sobre itens como a falta de pagamento de direitos trabalhistas e de empresas que fecham antes de quitar débitos trabalhistas.
Diante desta realidade, é preciso cautela ao discutir terceirização no Brasil. O movimento sindical em todo o País tem se posicionado contrário à aprovação do Projeto de Lei do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que permite a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade dentro da empresa, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. Lideranças do movimento sindical entendem que o projeto não resolve o problema dos trabalhadores terceirizados e ainda oficializa a precarização do trabalho, flexibilizando a prática da contratação com carteira assinada e criando a figura do empregado de ‘segunda categoria’, que não tem os mesmos benefícios.
O projeto ainda diminuiu a culpabilidade da tomadora de serviços no caso de descumprimento do contrato trabalhista pela terceirizada, o que demonstra a real intenção desta iniciativa: a diluição da responsabilidade das grandes tomadoras de serviços sobre os empregados e ainda a preservação de sua ‘imagem’ em caso de problemas com a Justiça do Trabalho.
No setor da indústria, um dos que mais lançam mão da terceirização no País (a terceirização é utilizada por 74% das grandes indústrias brasileiras; 63% das médias e 42% das pequenas) o projeto tem sido aplaudido pelo empresariado, que defende o seu ‘direito’ de decidir o que pode ou não ser terceirizado. Na prática, isso significará o enfraquecimento da unidade sindical, na medida em que multiplicará no ambiente de trabalho vários empregadores, ligados legalmente a diferentes patrões e, portanto, com menos propensão a se unirem em prol da causas comuns a todos. Uma realidade que, pouco a pouco, tenderá a dizimar a figura do sindicato e, consequentemente, a prática do direito trabalhista no País.
O movimento sindical está atento, na frente de luta contra mais esta tentativa de enfraquecer a unidade dos trabalhadores e legitimar o desrespeito à legislação trabalhista brasileira.
* Ronei de Lima é presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Mato Grosso (FETIEMT), em Cuiabá.