E o direito do usuário do transporte coletivo?
Os usuários do transporte coletivo são as maiores vítimas da liminar que impediu a circulação de micro-ônibus e vans que servem Cuiabá e região metropolitana. A somatória de trânsito caótico, obras da COPA 2014 e paralisação abrupta do transporte alternativo redundou em filas imensas de espera para os usuários nos pontos de ônibus.
O direito do usuário em nenhum momento foi respeitado. Vale então umas ressalvas: os usuários do transporte público têm direitos e podem inclusive buscar reparação dos prejuízos causados pela “bagunça” no transporte coletivo, que se encontra neste momento inadequado para atender a demanda. Quem perdeu compromissos, oportunidades de negócios ou teve prejuízos pela excessiva demora para conseguir pegar um ônibus, van ou micro-ônibus, pode pedir uma indenização com fundamento no Código de Defesa do Consumidor – CDC.
O serviço de transporte público é pago e, portanto, o usuário é um consumidor. O Governo e as empresas particulares que prestam o serviço são obrigados, pelo art. 22 do CDC, a prestar serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, sob pena de reparar os danos causados.
Os usuários desconhecem que possuem direitos que podem ser buscados na justiça como consumidores que são. Como por exemplo, na quebra do veículo de transporte gerando atrasos nos horários previstos; em caso de acidente de trânsito onde o condutor do veículo de transporte teve culpa; das más-condições dos veículos de transporte: barulho, calor e desconfortos excessivos; nos casos de superlotação; pela falta de respeito e consideração com portadores de necessidades especiais; por manobras que coloquem usuários em risco ou por descumprimento injustificado ou habitual dos horários. Em sua maioria, ninguém sabe disso. Onde buscar seu direito? É simples, basta formalizar sua reclamação no PROCON, no IBEDEC ou nos Juizados Especiais para garantir a melhoria do serviço. O importante é fazer valer o seu direito.
*Luciane Regina Martins é advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor em Mato Grosso (IBEDEC/MT).