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Terça - 16 de Agosto de 2011 às 10:11
Por: Dr. Bruno Henrique da Rocha

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Há exatos dois anos atrás escrevi sobre o início dos procedimentos para o parcelamento de débitos federais previstos pela lei 11.941/09, o qual na época fora apelidado de “Novo Refis”.

Recordo-me que a época discorri sobre as vantagens do referido benefício que proporcionava o pagamento de débitos vencido até 30 de novembro de 2008, dando a oportunidade aos contribuintes, tanto à pessoa física (o cidadão), quanto às pessoas jurídicas (empresas, associações e etc) de quitar seus débitos fiscais e previdenciários de forma parcelada em até 180 meses e com descontos consideráveis que poderiam chegar até 100% de multa de mora, de ofício e encargos legais, 40% das multas isoladas e 45% dos juros de mora.

Neste longo período de regularização e consolidação do citado parcelamento milhões de contribuintes fizeram e refizeram seus cálculos e aderiram ao benefício proposto pelo Estado “misericordioso” que certamente há de proporcionar, de tempos em tempos, tal tipo de “colher de chá” para que o cidadão não se revolte e esqueça da insuportável carga tributária brasileira e, de quebra, ainda agradeça a bondade do governo.

Contudo, o citado benefício além de atender aos contribuintes, aumenta a arrecadação do fisco que somente neste mês de julho de 2011 teve um incremento de arrecadação de R$ 6,757 bilhões com parcelas relativas ao programa.

Hoje, após setecentos dias passados, finalmente se aproxima o prazo final de regularização e consolidação do parcelamento e, como já é mania do brasileiro, grande parte dos beneficiários estão atrasados com suas parcelas e com seus procedimentos. A partir do dia 10 de agosto até o dia 31 do mesmo mês os prazos para a consolidação dos débitos do contribuinte pessoa física serão abertos pela última vez, nesta oportunidade o sitio da Receita Federal possibilitará ao contribuinte escolher quais débitos pretende parcelar, bem como a quantidade de parcelas que serão pagas.

Caberá então a cada um a responsabilidade de examinar com cuidado todos seus débitos e utilizar com atenção o sistema eletrônico da Receita Federal o qual, para evitar qualquer erro no preenchimento, oferece a opção de simulação antes da efetivação da operação.

Assim, aos interessados na utilização do benefício proposto pelo Governo Federal, aconselha-se que não deixe para a consolidação do parcelamento para a última hora e, em caso de dúvidas, procure um profissional habilitado para auxiliá-los.

Bruno Henrique da Rocha

Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/Campinas

Mattiuzo e Mello Oliveira Advogados Associados

bruno@mmo.adv.br

 



 



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