CRIMINALIZANDO A RÁDIO COMUNITÁRIA
Uma das mais graves falhas de nossa militância de comunicação alternativa é aquela achar que todo mundo é ‘bonzinho’ e que aqueles processos que são movidos contra as radcoms (outorgadas ou não) e seus dirigentes ‘não vão dar em nada’.
Até alguns anos trás era habito comum percorrermos os gabinetes dos procuradores da república (MPF) explicando a diferença entre potência (do transmissor) e freqüência (de transmissão). Parece brincadeira, mas era assim mesmo.
Aproveitávamos o ‘passeio’ e distribuímos livros como “A Arte de Fazer e Pensar Rádios comunitárias” (Dioclécio Luz, Fundação Heinrich Boll : Brasília, 2007) e “Rádio Comunitária não é crime” (Armando Coelho Neto, São Paulo : Icone Editora, 2002). Foi um momento muito próspero, em que praticamente a questão criminal contra os radialistas foi quase extinta.
Mas o acirramento voltou. Por inércia dos interessados.
Alguns procuradores da república estão penalizando agora as rádios sob a acusação de inserção de publicidades na programação, e mesmo as emissoras comunitárias outorgadas estão sob o risco da asfixia financeira. Isso aliado ao fato de que as emissoras de políticos estão muito ativas, tentando buscando a justiça para impedir a irradiação de publicidades (apoio cultural).
Se as rádios ficarem quietas, a coisa tende a piorar.
È do conhecimento da maioria da militância (movimento de rádios) que em 2005, no curso de uma operação da Polícia Federal e Anatel no município de Barra do Bugres, foram presos (e recambiados a Cuiabá) cinco radialistas em flagrante delito, sob a acusação de desacato e violação ao art. 70 da Lei 4117/62.
O caso foi rumoroso e a sentença acaba de ser publicada pela Justiça Federal. Todos foram absolvidos. Prova de que precisamos utilizar o espaço do Judiciário pra fazer valer nossas teses jurídicas e políticas.
Os mais novos (recentes) processos criminais movidos contra os radialistas são por suposta violação ao artigo 183 da lei que criou a Anatel (Lei 9.742/97). O citado dispositivo diz que é crime desenvolver clandestinamente atividades de comunicação.
Muito bem. Mas o que significa clandestinamente (adjetivo horrível, muito usado pela ditadura para perseguir estudantes e trabalhadores, ao argumento de que estes [ou suas ações] seriam clandestinos)?
Ora, podemos entender clandestinidade como sendo a situação em que a pessoa vive e age ‘às escondidas’. A palavra clandestino provém do latim ‘clandestinus’, formada nessa língua a partir de ‘clam’ (em segredo, de forma oculta), como em Plauto ‘clam uxore mea’ (às escondidas de minha mulher). ‘Clam’, por sua vez, tinha origem na raiz indo-européia ‘kla-‘ (ocultar, esconder). Diz-se que, o que é clandestino, normalmente se faz às escondidas, evitando cair no conhecimento público.
Mas veja bem. É da natureza da rádio comunitária ser pública, ter endereço, sede, telefone. Imagine uma rádio que ‘ninguém pega’, ninguém sabe que existe. Seria o fim (da rádio), não?
Por isso, não sendo caso de violação ao art. 183 da lei, resta apenas uma sanção administrativa nos caos de funcionamento da radcom sem licença oficial. É importante que os radialistas fiquem atentos aos fatos, falem com um advogado de sua região, que seja interessado na matéria, para que faças as defesas necessárias. E que nos processos em curso no Poder Judiciário comecem a fervilhar decisões paradigmas (jurisprudências) que atuem em favor do movimento de radios comunitárias.
Vilson Nery, ex radialista comunitário, advogado em Cuiabá/MT.