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Quarta - 13 de Abril de 2011 às 07:39
Por: Marcos Henrique Machado

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Marcos Henrique Machado é promotor de Justiça
Marcos Henrique Machado é promotor de Justiça

O município de Santo Ângelo-RS, atendendo uma postulação da Secção da OAB local, aprovou e sancionou, no dia 25 de março passado, a Lei Municipal nº 3.494/2011 que "estabelece nova designação, a ser adotada pelas autoridades públicas no âmbito o município, para a base derivada do "Erythroxylon coca", o crack.

Assim, nos limites territoriais daquele município gaúcho, em todos os atos oficiais, o crack passa a se chamar "pedra da morte". Em outras palavras, nos documentos, relatórios e manifestações de agentes e servidores públicos é obrigatório adotar essa designação toda a vez que houver referência à droga.

A situação nacional é tão grave que o governo federal lançou uma campanha intersetorial, com metodologia própria e financiamento específico, visando não apenas combater mas inibir o uso do crack. Até mesmo os críticos de plantão reconhecem que essa ação governamental não pode ser considerada fisiologista ou clientelista. O crack está matando mais que qualquer outro indicador de violência urbana, pois além de corroer quem usa, torna o usuário um homicida em potencial, em virtude do seu rápido e altíssimo poder alucinatório.

Merece destaque a matéria veiculada no dia 06 de abril passado, pela revista Veja, sob o título "Nu, cru e sem retoques". A partir do assombroso relato de Bill Clegg, viciado em crack, a jornalista Isabela Boscov sintetiza o efeito destrutivo e avassalador da "pedra da morte", que aniquila o organismo e reduz o indivíduo a uma condição subumana.

Em reportagem anterior (08 de dezembro de 2010), também na revista Veja, Lya Luft publicou o artigo denominado "O riso dos traficantes". Nele, a escritora lamenta as consequências sociais das drogas ilícitas, com ênfase no principal entorpecente comercializado nas favelas do RJ, o crack. Com peculiar honestidade intelectual e eloquente verbalização, conclui que "se conseguíssemos demover do hábito esses usuários que, em lugar de enfrentar as dificuldades da vida se escondem atrás da nuvem de fumaça ou enchem o nariz de poeira mortal, ocuparíamos não apenas morros de traficantes, mas vidas humanas, famílias inteiras...".

Desde as primeiras concepções sobre o Estado, como ente político e administrativo ou nação soberana que ocupa um território com governo próprio, discute-se qual a função elementar da lei. De fato, muitos rejeitam a necessidade de se editar lei; alguns acreditam que sem lei não há ordem; outros acreditam que a lei deva apenas assegurar direitos enquanto há aqueles defendam a existência da lei para regular todas as relações humanas.

Poderá a lei gaúcha se tornar mais uma entre milhares de leis não observadas, até mesmo pela municipalidade que a editou. Contudo, não se pode negar a importância pedagógica da lei, tanto para a conscientização da sociedade brasileira, notadamente os jovens, como no fortalecimento de ações oficiais antidrogas.

A lei premia, ainda, a mais precisa semântica acerca da droga ao batizar o crack com adequado nome, pela sua forma e efeito: pedra da morte.

Marcos Henrique Machado é promotor de Justiça e responsável pela implantação do Programa do MPMT denominado "Todos contra as Drogas Ilícitas", em Cuiabá/MT




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