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Segunda - 11 de Abril de 2011 às 15:16
Por: José Luís Blaszak

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JOSÉ LUÍS BLASZAK - Advogado e Professor de Direito Administrativo
JOSÉ LUÍS BLASZAK - Advogado e Professor de Direito Administrativo

Há alguns anos escrevi um artigo no sentido de que é indispensável a criação de CURADORIA DE LICITAÇÕES para o efetivo controle nas capitais e nos governos estaduais, podendo ser aplicado, também, no âmbito da União. Recebi várias considerações sobre o tema, algumas de apoio, outras de crítica. Com os acontecimentos recentes nas licitações do PAC, e, especialmente, as que estão em andamento quanto às obras para a Copa do Mundo 2014, o assunto retorna. A sociedade merece um instrumento de controle mais eficiente dos que se apresentam.

A Lei nº 8.666.93 foi promulgada em 21/06/1993, ou seja, completará 18 anos. Será que, de fato, completará a “maior idade”? Ou necessita de curador?

Creio que, necessita, liminarmente, uma intervenção, nomeando-lhe curador para proteger os seus interesses. No caso, o maior interesse é a sua maior virtude: INTERESSE PÚBLICO.

Compras, contratações de serviços diferem de obras, e, a lei tratou de diferenciá-los. Por conta destas diferenças em 17/07/2002 nasceu a Lei nº 10.520, uma “prima-irmã” da Lei nº 8.666/93. Cuidou a Lei nº 10.520/02, unicamente, de nova modalidade de licitação: o PREGÃO.

Além das diferenças de procedimentos, se intentou com o pregão, dar maior transparência aos procedimentos. O pregão, ainda, não é utilizado em licitações de obras por conta de impedimento procedimental. Já há alguns ensaios da utilização da modalidade em determinadas etapas, porém, de forma experimental.

As obras do PAC e da COPA DO MUNDO 2014 são indicativos de que o modelo atual de controle é ineficiente. A sociedade assiste, estarrecida, as manipulações de milhões de reais sob risco de dilapidação. E obras efetivas e de qualidade? Nada!

Os impostos do povo brasileiro, pagos sob sacrifício de abnegação, inclusive, de necessidades básicas, vão para o ralo quando se vê obras mal feitas, ou, sob desvio de verbas. É hora de um basta.

Creio que uma medida eficiente seria a criação de uma CURADORIA DE LICITAÇÕES sob o comando do MINISTÉRIO PÚBLICO. Infelizmente, mais uma árdua tarefa ao parquet, mas de valia sobremaneira, e, de evidente Interesse Público.

O custo com pessoal? Com a estrutura?

Respondo.

Não resta dúvida alguma que, com a verba protegida, se viabiliza o projeto. O dinheiro desperdiçado é infinitamente maior do que o custo da implementação da curadoria.

A pergunta que merece maior reflexão é: há vontade política para implantar uma Curadoria de Licitação? Trata-se de vontade política nas duas esferas: dos Governos e do próprio Ministério Público.

Vejo com olhos de preocupação quando, atualmente, instituições indispensáveis à sociedade como o Ministério Público e a Defensoria Pública, precisam ir com pires na mão pedir dinheiro ao Governo Estadual.

Quando as instituições de proteção ao interesse público precisam “pedir” dinheiro e/ou favores aos governos municipais, estaduais e federal é um indicativo de restrição de suas independências políticas e de objetivos. É o controle inverso!

Uma Curadoria de Licitações, com a estipulação de controle sobre processos licitatórios que envolvem valores mínimos, que podem ser previamente determinados, é a solução para a diminuição repentina de desvios de verbas públicas, e, a garantia do cumprimento dos projetos básicos, que são constantemente alterados.

Como parâmetro para tal implantação, indico a Curadoria de Fundações exercida pelo Ministério Público do Distrito Federal. Esta curadoria nasceu da necessidade do Ministério Público fiscalizar as dezenas de fundações, que indicavam nos seus estatutos a sede na Capital Federal, porém, suas origens tinham nascedouro em diversos estados da federação. Tal indicação se devia aos objetivos de maior e melhor articulação política, especialmente, de projetos que rendessem transferência financeira. Esta curadoria nasceu no início dos anos 90 sob críticas. Se consolidou. Um caso de grande repercussão foi uma fiscalização severa na Fundação Transbrasil (a famosa empresa aérea), que usava uma forma transviada de controle sobre a empresa por meio de uma fundação. Algo parecido com o que vemos hoje, porém, com outros nomes: OSCIP, OS, e, até ONG.

Se o Ministério Público encampasse a idéia, sem sombras de dúvidas, a sociedade veria as obras do PAC concluídas, proporcionando benefícios à sociedade, bem como assistiria a Copa do Mundo em 2014 com a sensação de que as obras para a consolidação da mesma não teriam curto prazo de validade, e, seriam as que, exatamente, foram projetadas nos Projetos Básicos.

Logo, ficariam para sempre!

 

JOSÉ LUÍS BLASZAK

Advogado e Professor de Direito Administrativo

blaszak@hotmail.com



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