Recuperacao Judicial e a Internet
Toda atividade econômica envolve um risco e, sendo assim, às vezes determinada empresa por fatores alheios a sua vontade imerge em crise, combinação ou desdobramentos da crise financeira, econômica e/ou patrimonial. Há algum tempo vigia no Brasil uma lei arcaica, que servia somente para adiar o inevitável, a falência, mas felizmente isso tudo mudou com a Lei 11.101/2005, que instituiu o inovador instituto da recuperação judicial, propiciando um ambiente favorável à recuperação da empresa, mantença da fonte produtora, dos postos de trabalhos, do interesse dos credores e evitando estagnação da economia, seja ela local ou regional.
Em razão da antiga lei muitos credores quando escutavam que determinada empresa entrou em recuperação judicial, automaticamente associavam a mesma à concordata e em razão deste equivocado estereótipo criado pela sociedade, passavam a pensar que é só mais uma atividade adiando o inevitável e que em breve estará com as portas fechadas e somente aqueles com créditos privilegiados serão satisfeitos, ficando os demais a ver navios.
E não para por aí. O fajuto instituto que vigorou até a promulgação da atual Lei de Recuperação Judicial tem refletido na forma de pensar dos credores, pois durante os 05 anos em que vigorou a nova lei notei nas mais diversas Assembléias de Credores os detentores dos créditos, em especial os que forneciam matéria-prima ou suprimentos para as recuperandas, externarem pensamentos como: “Meu voto será pela não aprovação do plano de recuperação, pois aprovando ou rejeitando não receberei meu crédito” ou “Meu crédito é insignificante com relação ao dos Bancos, então que diferença faria eu votar favorável ou não?”
É chegada a hora de darmos um basta nessas errôneas crendices, de demonstrarmos à sociedade o maravilhoso instituto que adveio com a Lei 11.101/2005 e que hodiernamente de fato é possível reestruturar uma empresa viável e fazer com que a mesma volte a trabalhar a pleno vapor, satisfazendo o interesse da sociedade, que é a mantença da atividade, a continuidade da produção para que assim a empresa atinja sua real função social.
Para tanto, o instituto encontra no cenário atual uma grande aliada, qual seja a internet que por meio de suas inúmeras redes sociais proporciona o repasse de informações valiosíssimas a praticamente custo zero e que nem sempre vêm à tona nas redes televisivas, jornais ou revistas. Hoje em dia o post de um simples vídeo e a divulgação certa é capaz de evitar que uma boa idéia padeça ante as crendices populares e as informações plantadas por aqueles que de fato não querem que a idéia prospere.
Hoje com um único vídeo na internet podemos demonstrar que a recuperação judicial é capaz de tirar uma empresa da beira do abismo e levá-la ao patamar que merece e deveria encontrar-se sempre não fosse a crise que lhe abalroou por motivos, que muita das vezes são externos e alheios a sua vontade.
Com um know how de vários anos labutando na recuperação de empresas, notamos que a sensibilização, a demonstração da relevância social da recuperação judicial, de credores, dos juízos e, até mesmo, do Ministério Público tem se tornada uma missão extremamente árdua em razão das limitações que a frieza da tinta e do papel proporciona.
Pensando nisso, para elucidarmos o quão relevante é a propagação desta idéia, passamos a elaborar documentários mostrando os cases das empresas que com seriedade e respeito à sociedade encontraram na recuperação judicial a única forma de manterem-se no mercado e que hoje em dia estão produzindo na mesma ou em escala superior ao advento da crise, mantendo a fonte produtora, o interesse dos credores, aquecendo a economia e os postos de centenas de trabalhadores diretos, que graças à perseverança de seus empregadores poderão continuar a consumir os produtos que sempre consumiram e, assim, colaboram com a economia, evitando, destarte, um efeito bola de neve, que poderia facilmente ter desencadeado caso à empresa tivesse ido à bancarrota em razão de não ter encontrado o cenário propício à sua recuperação.
Assim, no último dia 25 de agosto, no escalante sol de Mato Grosso, em meio à fumaça típica de agosto, gravei um vídeo que mostra o caso da Alcopan, que deve ser um marco nas recuperações do Brasil, caso tenha interesse em acessar esse vídeo, e conhecer um pouco mais da historia, acesse http://www.youtube.com:80/watch?v=pSoKVjFVKLY
Euclides Ribeiro Junior
Advogado Especialista em Recuperação
Judicial de Empresa em Cuiabá e São Paulo