O VÍNCULO EMPREGATÍCIO DA DIARISTA
Esta dúvida está prestes a ser esclarecida, pois foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o projeto de lei PLS 160/09 que regulamenta o trabalho das diaristas, referido projeto segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, os diaristas que prestarem serviços três vezes por semana ou mais ao mesmo empregador, terão o vínculo empregatício reconhecido, com direito a ter sua CTPS registrada.
Quanto aos diaristas que laboram no máximo duas vezes por semana, não há que incidir o vínculo, neste caso cabe única e exclusivamente aos diaristas o recolhimento das contribuições na forma autônoma.
O projeto PLS 160/09 traz em seu bojo três propostas, são elas:
1) reconhece o vínculo empregatício com o serviço prestado três vezes por semana ao mesmo empregador;
2) atribui o piso salarial da diarista em 1/15 avos do salário mínimo vigente;
3) determina carga horária máxima de 8 horas para uma diária.
Os julgados de nossos Tribunais são divergentes quanto ao reconhecimento do vínculo. Há quem sustente que apenas um único dia laborado na semana, desde que com freqüência, já o incida, ao passo que para outros é necessário demonstrar a prática do serviço três vezes por semana.
O Projeto tem como finalidade regulamentar a profissão de diarista e esclarecer em que momento o vínculo é reconhecido.
Márcia Regina Aguiar Moreira
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