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Domingo - 16 de Abril de 2017 às 18:02

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Luiz Henrique Lima é conselheiro substituto do TCE-MT.
Luiz Henrique Lima é conselheiro substituto do TCE-MT.

No rastro da indignação geral com os episódios que levaram o Superior Tribunal de Justiça a determinar a prisão de cinco dos sete conselheiros do TCE-RJ, inúmeras matérias na imprensa e comentários em programas de rádio e tevê defenderam que a escolha de conselheiros passasse a ser feita mediante concurso público de provas e títulos.

A causa é apresentada como se fosse uma grande novidade, mas na realidade não é. Já existe concurso para conselheiro de Tribunais de Contas. Explico.

Pelas atuais regras constitucionais, um único ministro do TCU deve ser escolhido pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice composta por ministros substitutos concursados. Atualmente essa vaga é ocupada pelo ministro Benjamin Zymler, primeiro colocado no concurso para ministro substituto realizado em 1996 e que se tornou titular em 2001. Nos TCs estaduais e municipais, apenas um dos sete conselheiros deve ser escolhido a partir de lista tríplice de conselheiros substitutos concursados, o que já ocorreu em 23 estados, mas ainda não em AC, BA, MT e RR.

Os concursos para substitutos de conselheiros e ministros são dificílimos, compreendendo provas objetivas, discursivas, orais e de títulos de mais de uma dúzia de disciplinas nos campos das ciências jurídicas, econômicas, contábeis e da administração. Apenas na área de direito são cobradas questões de direito constitucional, administrativo, financeiro, tributário, previdenciário, civil, penal e processual civil. Em regra, é exigida uma nota mínima de 50% em cada uma dessas disciplinas, sob pena de eliminação, ainda que o candidato tenha obtido 100% em algumas delas.

Ademais, os candidatos devem preencher todos os requisitos exigidos para o cargo de ministro ou conselheiro titular, como a idade mínima de 35 anos. Os notórios conhecimentos técnicos são aferidos na exigência de formação de nível superior e nas provas. É preciso também comprovar documentalmente experiência mínima de 10 anos de efetivo exercício em cargo ou atividade que exija o domínio de tais conhecimentos.

Quanto ao requisito de idoneidade moral e reputação ilibada, os futuros ministros e conselheiros substitutos são obrigados a apresentar uma penca de certidões negativas das justiças federal, estadual e eleitoral e de todas as varas cíveis e criminais, além de atestados de aptidão física e sanidade mental-psicológica. Eu mesmo tive que apresentar toda essa documentação em 2009 quando tomei posse como melhor colocado no primeiro concurso para conselheiro substituto do TCE-MT. Não se tem notícia no Brasil de que exigências semelhantes tenham sido feitas quando da escolha de membros não oriundos da carreira concursada de conselheiros substitutos.

Além disso, tais concursos são muito disputados, com cada uma das poucas vagas sendo almejada por centenas de candidatos altamente preparados e de todas as regiões do país. Nas suas diversas fases, estende-se sempre por mais de um ano, em alguns casos mais de dois anos, entre o edital e a posse dos selecionados. Finalmente, como os aprovados exercem o cargo por vários anos, há sempre um grande intervalo entre um concurso e o próximo. Em 2017, está previsto apenas o concurso para duas vagas de conselheiro substituto em Minas Gerais.

Por tais razões, são considerados pelos especialistas como os concursos públicos de maior grau de exigência e dificuldade.

No entanto, lamentavelmente, em muitos tribunais de contas os conselheiros substitutos não são devidamente aproveitados e as suas prerrogativas constitucionais não são plenamente respeitadas.

No momento em que a sociedade clama por uma maior presença técnica na composição dos tribunais de contas e até por "concurso para conselheiros", por que não escolher um maior número de ministros e conselheiros a partir daqueles concursados que já demonstraram condições e capacidade para exercer com dignidade e independência essa nobre função? Entre tantas complexas reformas constitucionais em debate, essa mereceria imediata aprovação.

Luiz Henrique Lima é conselheiro substituto do TCE-MT.



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