Lourembergue Alves
Bem-vinda briga
A briga entre os poderes sempre foi tida como tragédia no interior do Estado, ainda que se possa perceber durante a tal briga lances cômicos, em especial aqueles movidos pelas vaidades de seus membros. Resulta-se daí, claro, uma situação constrangedora e, pior, a de diminuição do próprio Estado. Mas, contrário a este roteiro até aqui registrado pelos historiadores e comentadores da Sociologia e da Ciência Política, há uma briga que pode gerar um grande benefício para a sociedade brasileira. Trata-se da briga sobre o foro privilegiado, envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional. A medida defendida pelos ministros da mais alta Corte se restringe aos políticos com cargos, ao passo que a PEC já aprovada em duas votações no Senado acaba a dita regalia para todos, exceto para os presidentes da República, do STF, da Câmara Federal e do Senado.
É claro que os parlamentares nunca quiseram acabar com o foro por prerrogativa de função, pois o tinham como guarda-chuva, empurrando a sentença condenatória para frente, até muitas vezes à prescrição. Foram obrigados a sê-los agora, em razão do entendimento do STF, até para darem o troco aos ditos ministros. A pressa na aprovação da emenda constitucional é um exemplo disso. Assim, mais de 54 mil privilegiados, incluídos juízes, deixarão de gozar da prerrogativa absurda, reclamada por toda a população.
Isto é um grande ganho. Ganho que se torna maior com a prisão tão logo se dê a manutenção da sentença pela segunda instância. Este entendimento, por outro lado, passaria a ser extraordinário caso tivesse fim a chamada prisão especial. Esta é uma aberração jurídica. Aberração que agride frontalmente o conjunto dos brasileiros. Pois enquanto o condenado comum é jogado na cela tradicional, superlotada, o bandido de colarinho branco e o empresário corrupto, com curso superior, são levados a uma sala arejada ou do Corpo do Bombeiro, ou da Polícia Federal ou até a própria residência (aliás, alguns delatores-bandidos vivem presos em suas próprias casas).
É o fim da picada. Tragicômica - para não dizer outra coisa. Bem mais uma peça de tragédia-aberrativa, longe dos ensinamentos de Sófocles, quando se observa cuidadosamente a lista dos privilegiados com direito a prisão especial, inscritos no artigo 295 do Código de Processo Penal.Lista, da qual se encontram políticos com cargos eletivos ou não, oficiais das Forças Armadas e das Militares, delegados, magistrados, ministros dos Tribunais de Contas e de confissões religiosas, e, pasmem pessoas com curso superior e as que tiverem exercidos efetivamente a função de jurado.
Esta situação é fruto da formação do Estado nacional. Um Estado sustentado pelo cartorialismo e patrimonialismo, os quais são construídos pelos tijolos do "jeitinho", assentados pela argamassa dos compadrios. O que possibilita a relação promiscua entre os governantes e os empresários. Relação tão promiscua que abre brechas para a corrupção. Corrupção que se tornou, há muito tempo, institucionalizada pela própria impunidade reinante do país, colocando-o como o segundo mais corrupto em uma lista de 65 países. Situação que subtrai o poder de competitividade. Urge, portanto, uma mudança, cujo início deve ser o fim dos privilégios, entre os quais os provenientes do foro por prerrogativa de função. É isto.
Lourembergue Alves é professor e articulista de A Gazeta, escrevendo neste espaço aos domingos. E-mail: lou.alves@uol.com.br.