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JUSTIÇA
Terça - 03 de Fevereiro de 2015 às 18:27
Por: Redação c/ Ascom MPF

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Investigações conduzidas conjuntamente pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal identificaram que o conluio de empresas do ramo da construção civil com interesses em contratos com o Governo do Estado e pessoas físicas influenciou decisões judiciais de um membro da magistratura federal que atuava em Mato Grosso.

Uma ação penal proposta pelo Ministério Público Federal, no dia 30 de janeiro de 2015, denunciou pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva, o empresário Osvaldo Alves Cabral e Julier Sebastião da Silva por atos funcionais praticados enquanto juiz federal, cargo ocupado até o dia dois de abril de 2014, quando foi publicada a exoneração dele do cargo, a pedido, para se dedicar às pretensões políticas.

A investigação por meio de monitoramento telefônico, quebra de sigilo bancário, busca e apreensão, colheita e análise de informações e oitiva de pessoas comprovou que Julier Sebastião da Silva cometeu crimes funcionais quando exerceu a titularidade da 1ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso atuando em processos de interesse do grupo representado por Osvaldo Cabral, que atuava como lobista de empresas na área de construção civil. Em troca, o então juiz federal recebia uma mesada e tinha despesas ligadas ao seu projeto pessoal e político pagas com dinheiro vindo de empresas beneficiadas por decisões dele enquanto juiz e que mantinham contratos diretos ou indiretos com o Governo do Estado.

A investigação demonstrou que a relação entre o empresário Osvaldo Cabral e Julier Sebastião da Silva vai muito além da alegada amizade entre ambos. O empresário era um dos principais articuladores políticos de Julier, sendo também um homem de confiança que arcava com diversas despesas do magistrado, além de transferir mensalmente dinheiro a ele, emprestar veículo de luxo em troca de “favores judiciais”.

Na ação, o MPF afirma que não recrimina a pretensão de qualquer cidadão de almejar o ingresso na vida política e lembra que no caso dos juízes existe a possibilidade de desligamento definitivo da magistratura para participar das eleições. “O grande problema reside na forma como esta pretensão política se materializa e na disposição em deliberadamente misturar interesses políticos e privados em afronta à probidade administrativa valendo-se do cargo de juiz federal para ceder favores a interesses de grupos econômicos e políticos, visando a facilitar e viabilizar o seu ingresso na carreira política”, afirmam os procuradores da República que assinam a ação.

Dinheiro do VLT “anda” de construtora em construtora até chegar aos denunciados

Uma das empresas representadas por Osvaldo Cabral era a Planservi Engenharia Ltda, que almejava um contrato com o Consórcio VLT Cuiabá, vencedor da licitação para executar o projeto do VLT entre Cuiabá e Várzea Grande.

A Planservi assinou contrato com o Consórcio VLT Cuiabá no valor de R$ 46,9 milhões, para prestar o serviço de consultoria e supervisão da obra. O contrato foi firmado logo após as obras do VLT serem liberadas por uma decisão do juiz Julier Sebastião da Silva, que atuou poucos dias no caso em substituição ao juiz titular da causa. O juiz titular, que nesse período estava de férias, havia atendido ao pedido liminar da ação civil pública dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, em agosto de 2012, e suspendeu a obra por uma série de irregularidades indicadas pelos procuradores da República e promotores de Justiça.

Os documentos apreendidos durante a investigação demonstram que Osvaldo Cabral e Valter Boulos, representante da Planservi, tinham um estreito relacionamento desde 2009, e tiveram conhecimento prévio do documento da Secopa que norteou a licitação da qual a Planservi foi vencedora.

O dinheiro oriundo do contrato do consórcio VLT Cuiabá, que já havia sido empregado no pagamento do contrato com a Planservi, segue o seu caminho em direção aos denunciados pelo MPF. A Planservi, por sua vez, contratou a ADM Oeste Construtora, no valor de R$ 850 mil, para prestação de serviços relacionados ao acompanhamento de obras, sendo o objeto do contrato “extremamente vago, sem nenhuma especificação do que seria vistoriado”. A construtora ADM Oeste pertence a Osmar Alves Cabral, irmão de Osvaldo Cabral. Depois de assinado o contrato entre a ADM Oeste e a Planservi, Osvaldo Cabral recebeu da construtora do irmão um total de R$ 501 mil no ano de 2013.

Apesar de o contrato entre as duas construtoras ter sido formalizado no valor de R$ 850 mil, os extratos bancários que a investigação teve acesso demonstram que o valor repassado à ADM foi, na verdade, de pouco mais de R$ 1 milhão.

O dinheiro que saiu dos cofres públicos para o pagamento do Consórcio VLT Cuiabá, que está executando a obra do veículo leve sobre trilhos, seguiu pelas contas das construtoras Planservi, ADM Oeste e foi parcialmente distribuído a Osvaldo Cabral que custeava despesas do então juiz Julier Sebastião da Silva.

Os documentos e anotações de Osvaldo Cabral, apreendidos durante a investigação, mostram a contabilidade detalhada feita por ele e que tem Julier como beneficiário de várias despesas relacionadas ao projeto político dele.

Entre os anos de 2012 e 2013, a investigação apontou que Julier Sebastião da Silva recebeu ao menos R$ 135 mil, em pagamentos mensais que variavam entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, além de ter despesas pagas na ordem de R$ 57 mil relacionadas às articulações do juiz para dar seguimento ao seu projeto pessoal de entrar na vida política.





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