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DIREITO DO CONSUMIDOR
Sexta - 30 de Janeiro de 2015 às 14:06
Por: Redação TA c/ Midia News

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O Procon Estadual fiscalizou, de 12 a 16 de janeiro, livrarias e papelarias de Cuiabá e Várzea Grande. A ação, explica o gerente de Fiscalização, Ivo Vinícius Firmo, teve o objetivo de verificar a adequação dos estabelecimentos à legislação consumerista. No total, 12 lojas foram fiscalizadas e todas foram autuadas por ao menos uma infração. 

Durante a vistoria, os fiscais do órgão de defesa do consumidor constataram diversas irregularidades, como a falta de informação sobre o preço dos produtos ofertados; ausência de placa/cartaz com o telefone e endereço do Procon; falta de informação sobre as formas e condições de pagamento aceitas pelo estabelecimento; ausência de informação sobre a proibição de fumo; produtos vencidos e descumprimento da lei que exige especificação sobre tributos no documento fiscal.

A intenção do Procon, salienta o gerente, é assegurar que os consumidores tenham transparência na hora de adquirir material escolar, permitindo a pesquisa de preços, e garantir que não sejam comercializados produtos impróprios para o consumo. O Procon também fiscalizou denúncia de escola que não disponibilizava a lista e orientava os pais a adquirirem o material em uma papelaria específica. “A denúncia foi comprovada e o estabelecimento de ensino foi autuado, pois essa prática fere o direito de escolha do consumidor e caracteriza venda casada”, explica Ivo Firmo.

A superintendente, Gisela Simona Viana, lembra que a legislação brasileira proíbe os estabelecimentos de ensino de incluírem itens de uso coletivo na lista de material escolar. “Em caso de dúvida, o consumidor deve procurar o Procon”, alerta. Confira, abaixo, alguns exemplos de material de uso coletivo que não podem constar na lista das escolas.

Álcool;
Papel convite;
Papel para flip chart;
Estêncil e similares;
Copos, talheres e pratos descartáveis;
Esponja para louça;
Guardanapos;
Produtos de mídia em geral (disquetes, CD’s, DVD);
Caneta para lousa;
Cartucho e toner para impressora;
Tinta para mimeógrafo;
Giz branco ou colorido para quadro negro;
Grampeador e grampos;
Medicamentos;
Plástico para classificador;
Pasta suspensa;
Materiais de limpeza em geral;
Sabonetes e papel higiênico;
Algodão;
Carimbos;
Colas em geral (exceto cola branca para uso individual);
Copos e pratos descartáveis;
Creme dental;
Envelopes;
Esponja para pratos;
Fitas em geral (dupla face, impressora, durex, decorativas, fitilhos);
Flanelas;
Isopor;
Lenços descartáveis;
Maquiagem;
Marcador para retroprojetor;
Material de escritório em geral;
Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno);
Pincel Atômico;
Sacos plásticos;
Tintas (exceto guache para uso individual do aluno).

O Procon Estadual é um órgão vinculado à Sejudh. Para mais informações, procure o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3613-8500. O órgão atende em sua sede estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h. Para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos, o consumidor pode procurar a sede do Procon-MT, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30. O órgão também possui Posto no Ganha Tempo, com atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30, e aos sábados, das 07h30 às 12h.





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