Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
Em todo o país, foram realizadas 248 ações de fiscalização, diz governo. Construção civil registrou o maior número de trabalhadores.
Ministério resgata 1.590 trabalhadores vítimas de trabalho escravo em 2014
Os cinco estados em que mais ocorreram ações fiscais foram Minas Gerais, Pará, São Paulo, Maranhão e Tocantins.
No ano passado, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou 248 ações de fiscalização e resgatou 1.590 trabalhadores em condições análogas à escravidão em todo país, segundo balanço divulgado nesta quarta-feira (28).
Os cinco estados em que mais ocorreram ações fiscais foram Minas Gerais, Pará, São Paulo, Maranhão e Tocantins.
Entre as atividades com maior incidência de ações fiscais nas quais foram identificados trabalhadores em situação análoga à de escravo, estão pecuária, construção civil, indústria madeireira, agricultura e carvão. Por sua vez, as atividades nas quais houve o maior número de trabalhadores identificados foram: construção civil, agricultura, pecuária, extração vegetal e carvão.
Para o chefe da Detrae, Alexandre Lyra, “os dados ainda que em fase de consolidação, indicam atuação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo (GEFM), decorrente dessas parcerias, em municípios e em atividades econômicas antes não abordados com rotina pela Inspeção do Trabalho”.
Os cinco estados em que mais ocorreram ações fiscais foram Minas Gerais, Pará, São Paulo, Maranhão e Tocantins.
Entre as atividades com maior incidência de ações fiscais nas quais foram identificados trabalhadores em situação análoga à de escravo, estão pecuária, construção civil, indústria madeireira, agricultura e carvão. Por sua vez, as atividades nas quais houve o maior número de trabalhadores identificados foram: construção civil, agricultura, pecuária, extração vegetal e carvão.
Para o chefe da Detrae, Alexandre Lyra, “os dados ainda que em fase de consolidação, indicam atuação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo (GEFM), decorrente dessas parcerias, em municípios e em atividades econômicas antes não abordados com rotina pela Inspeção do Trabalho”.
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