Justiça anula contrato de R$ 430 milhões
O pedido para anulação do contrato partiu do Ministério Público Estadual. O órgão argumenta que, após análises dos documentos fornecidos pelo Cepromat e Auditoria Geral do Estado, foram constatadas ilegalidades como ausência da planilha de custos e relação das empresas cotadas para aferir o preço de quaisquer dos itens licitados.
“Existiu apenas um valor global do procedimento licitatório e o agrupamento de itens e serviços diversos em um lote único. Não se sabe como a administração chegou a esse valor”, destacou o promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior.
Segundo ele, o edital previu a possibilidade de subcontratação de “atividades acessórias e complementares” e também a subcontratação de serviços de “obras civis” e “montagens diversas”, o que revela uma contradição.
Os limites para a subcontratação também não foram estabelecidos. Conforme o promotor de Justiça, as empresas concorrentes e os próprios órgãos da administração estadual, diretamente interessados no certame, discordaram e demonstraram ilegalidades em vários pontos do pregão.
A Auditoria Geral do Estado classificou a decisão do órgão licitantes como arbitrária e contrária a orientação dos especialistas que organizaram o certamente e também do próprio interesse público. Além disso, foram encontrados indícios de superfaturamento em alguns itens do contrato. Por exemplo, no segmento “rádio comunicação” o sobrepreço variava de 40,91% a 485,45%.
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