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POLÍTICA
Sexta - 23 de Janeiro de 2015 às 08:48
Por: Assessoria

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 A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, expediu notificação ao ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Wilson Teixeira, o “Dentinho”, para que ele devolva R$ 242 mil aos cofres públicos, em até 15 dias, sob pena de ter seus bens penhorados neste valor.

O montante é referente ao valor atualizado dos R$ 34,7 mil que ele foi condenado a pagar em 2012, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em razão de ter contratado um “funcionário fantasma” na época em que comandava a Casa de Leis, entre 1996 e 2000.

Wilson Teixeira também presidiu o Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (Cepromat) na gestão do ex-governador Silval Barbosa.

“Intime-se o requerido, por seu patrono, via DJE para, no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor total do débito correspondente a R$242.498,64 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J, do CPC”, diz trecho da decisão de Célia Vidotti.

A ação civil pública que resultou na condenação de Wilson Teixeira foi proposta pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).

Conforme o MCCE, o então presidente da Câmara de Cuiabá contratou o servidor Leonel Costa Marques para atuar como seu assessor de gabinete.

No entanto, este servidor trabalhava desde 1978 como motorista na Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e extensão Rural S/A (Empaer-MT) e nunca teria prestado qualquer serviço à Câmara. Assim, para o MCCE, Wilson Teixeira teria se apropriado dos salários supostamente destinados a Leonel Marques.

Em 2011, o juiz Roberto Teixeira Seror extinguiu a ação sob o fundamento da prescrição. Conforme o juiz, o prazo para acionar Wilson Teixeira pela possível ilegalidade seria de no máximo cinco anos após o termino do mandato, mas a ação só foi proposta 10 anos depois.

Recurso provido

O MCCE então recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça com a alegação de que as ações que visam o ressarcimento de danos ao erário não estão sujeitas à prescrição, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.

Já Wilson Teixeira alegou que teve seu direito de defesa cerceado no inquérito que apurou o caso e pediu que a sentença fosse mantida.

Ele reiterou que a contratação foi feita de forma legal e que ele não tinha acesso ao pagamento dos servidores de seu gabinete, o que impossibilitaria a ele de se apropriar do valor recebido pelo funcionário.

O desembargador que relatou o caso, Mariano Travasssos (já aposentado), verificou que as sanções de improbidade administrativa – como suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público- realmente prescrevem em cinco anos após o mandato, mas o ressarcimento de danos causados ao erário “é imprescritível”.

“Resta nítido que a ação de ressarcimento de danos ao erário não está prescrita”, proferiu Travassos.

Ainda em seu voto, o desembargador afastou a tese de que a contratação foi legal, pois o próprio Wilson Teixeira não refutou o fato de o funcionário trabalhar há décadas na Empaer-MT.

“Portanto, diante da realidade apresentada nos autos, geram, por conseqüência lógica, a conclusão de que efetivamente houve a contratação de funcionário fantasma e, via de consequencia, ocasionou prejuízo ao erário municipal”, destacou.

Mariano Travassos votou por anular a sentença de primeira instância e condenar o ex-presidente da Câmara a ressarcir os cofres públicos dos valores pagos a título de salário ao funcionário fantasma. O desembargador teve o voto acompanhado de forma unânime pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa e Maria Aparecida Ribeiro. 




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