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JUSTIÇA
Quarta - 21 de Janeiro de 2015 às 00:35
Por: Folhamax

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Nilson Leitão foi o mais votado para federal em MT no ano passado
Nilson Leitão foi o mais votado para federal em MT no ano passado
Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) reconheceu em dezembro do ano passado a competência do juízo da Comarca de Sinop para julgar uma ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra hoje o deputado federal Nilson Leitão (PSDB). O parlamentar é ex-prefeito de Sinop por dois mandatos.

Em uma das ações, está uma proposta em 2005 pelo Ministério Público que acusa Nilson Leitão de superfaturar a compra de materiais hidráulicos para a instalação de rede de água e manutenção do Sistema de Água e Esgoto (SAE). Inicialmente, o magistrado de primeiro grau entendeu que, como a decisão final da ação por improbidade administrativa pode levar a perda dos direitos políticos e até mesmo perda do cargo de deputado federal, a ação por improbidade administrativa deveria ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em obediência ao foro privilegiado.

No entanto, o colegiado de desembargadores composto pela desembargadoras Maria Erotides Baranjak e Maria Aparecida Ribeiro e desembargador Sebastião Barbosa Farias firmaram o entendimento de que o foro privilegiado aos parlamentares federais é conferido somente na esfera criminal. Para embasar a decisão, a relatora, desembargadora Maria Erotides Baranjak, ressaltou decisões do Supremo Tribunal Federalde que na esfera cível o parlamentar federal pode ser julgado em primeiro grau. "Colocando uma verdadeira pá de cal na questão, em julgamento ocorrido no dia 20 de março, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 691.489/DF interposto pelo Ministério Público Federal contra Anthony Willian Garotinho Matheus de Oliveira – agente político eleito para o cargo de Deputado Federal – a emérita Relatora Ministra Carmem Lúcia cassou a decisão da 1ª. Turma do STJ – que assegurou o foro por prerrogativa de função ao recorrido – e, em voto histórico, escreveu que aquele posicionamento do Superior Tribunal de Justiça divergia da assentada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tornando indiscutível a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos”, diz um dos trechos.

Nilson Leitão foi reeleito para o segundo mandato como deputado federal sendo o mais votado em Mato Grosso 127.749 mil votos. Ele conquistou 8,78% dos votos válidos.





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