Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
JUSTIÇA
Segunda - 12 de Janeiro de 2015 às 06:05
Por: Gazeta Digital

    Imprimir


Arquivo
Advogado Zaid Arbid
Advogado Zaid Arbid
Advogado de João Arcanjo Ribeiro, Zaid Arbid, confirmou que ingressará com novo recurso solicitando a progressão de regime do “Comendador” para o semiaberto. Dessa vez, o pedido será feito à Justiça de Rondônia, estado em que Arcanjo está preso desde setembro de 2013, onde cumpre pena na Penitenciária de Segurança Máxima de Porto Velho.

Arcanjo foi preso em 2003, no Uruguai, e quando retornou para o Brasil passou a ser recluso na Penitenciária Central do Estado (PCE), onde ficou até outubro de 2007. Naquele ano foi transferido para o presídio federal de Campo Grande (MS). A mudança para o sistema federal foi feito após investigações apontarem que ele ainda chefiava o jogo do bicho de dentro do presídio.

O “comendador” deveria ter ficado no Mato Grosso do Sul por apenas um ano, mas o prazo foi sendo renovado anualmente a pedido da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos, devido a Arcanjo ser considerado preso de alta periculosidade. No ano passado, Ribeiro sentou pela primeira vez no banco dos réus. O julgamento, referente ao assassinato do empresário Domingos Sávio Brandão de Lima Junior, lhe rendeu condenação de 19 anos de prisão por ser o mandante do crime. Em setembro deste ano, novamente vence o prazo de permanência de Arcanjo no sistema federal. Com o pedido de progressão de regime em Rondônia, que será feito no mês de fevereiro, Arbid acredita que Arcanjo retorne para as terras mato-grossenses este ano.

“Logo após o júri popular (caso Sávio Brandão), em outubro do ano passado, Arcanjo já tinha condições de passar de regime fechado para o semiaberto, pois o tempo de prisão dele já excede a um sexto das condenações, e/ou também excede a um sexto de 30 anos, que é o tempo máximo que uma pessoa pode cumprir de pena no país. Não existe mais motivo para que Arcanjo continue preso”, ressaltou.

De acordo com a defesa do Comendador, em novembro do ano passado, um pedido de progressão de regime foi solicitado junto ao Poder Judiciário. Na mesma época, a Justiça Federal entendeu que não existiam mais motivos para Arcanjo permanecer no estado de Rondônia e que desta maneira deveria ser mandado de volta para seu estado de origem, Mato Grosso. “Houve uma decisão Justiça Federal em Porto Velho entendo que ele (Arcanjo) não tinha razão de ficar no território de Rondônia e que ele deveria ser mandado para cá (Mato Grosso), pois o nosso pedido (progressão de regime) estava aqui. A Execução Penal de Cuiabá entrou com recurso de conflito de competência, dizendo que realmente a responsabilidade de apreciar tal recurso era de Porto Velho, pois era onde estava e onde deveria permanecer”.

Zaid destaca que, de acordo com trâmites judiciais, um recurso de conflito de competência, quando o réu está preso, não se estende por mais 90 dias para ser julgado. “Mas por obra e arte do destino, o processo desse conflito de competência já foi redistribuído no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para quatro ministros diferentes. Enquanto isso, lá se vai um ano e três meses, e ainda segue sem decisão”.

Atualmente, o processo referente à transferência de Arcanjo, que tramita junto ao STJ, continua parado desde o dia 29 de setembro de 2014, às 15h05. Na descrição, que pode ser acompanhada de forma online, destaca que tal recurso já está concluso para decisão do ministro Walter Almeida Guilherme.

HOMICÍDIOS - De acordo com denúncias do Ministério Público do Estado (MPE), além da participação na morte de Sávio Brandão, Arcanjo possui participação nos assassinatos de Mauro Sérgio Manhoso, Rivelino Jacques Brunini, Fauze Rachid Jaudy, Valdir Pereira, Leandro Gomes dos Santos, Celso Borges, Mauro Celso de Moraes.

Há ainda uma tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes. Todos os delitos foram registrados entre os anos 2000 e 2002, em Cuiabá e Várzea Grande. Até o momento, o Comendador foi condenado apenas pelo assassinato de Brandão. Além dele, também foram condenados pelo mesmo caso, Hércules Araújo Agostinho (18 anos), João Leite (15 anos e 2 meses), Célio Alves de Souza (17 anos e 6 meses) e Fernando Belo Barbosa (13 anos), que foi morto em dezembro de 2011.





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/10380/visualizar/